14 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Compreendo o seu incómodo!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » num discurso desrazoável.
Sr. Deputado, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou uma proposta à Assembleia da República no sentido de um regime jurídico que vale para o continente ser estendido às duas regiões autónomas.
O Governo não tem qualquer objecção a essa iniciativa, pede apenas que a Assembleia da República, naturalmente, ouça as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e, também, as associações representativas dos bombeiros nacionais, assim como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Além do mais, os órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira poderiam ter procedido de outra forma, poderiam ter adoptado, com as mudanças que entendessem, este regime à sua própria região autónoma.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É o que acontece nos Açores!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Aliás, se este respeito escrupuloso pelas autonomias regionais que distingue o Governo e a maioria do PS surpreende o Sr. Deputado Guilherme Silva, esse não é um problema que decorra da acção do Governo, é um problema que decorre da sistemática vontade do Sr. Deputado em não compreender o sentido e a interpretação que o Governo do PS, em respeito escrupuloso pela Constituição, designadamente pela sua revisão de 2004, tem das autonomias regionais.
Portanto, não temos qualquer objecção a que a iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira prossiga o seu curso na Assembleia da República, devendo, naturalmente, ser ouvidas as outras partes cuja opinião conta para que a lei a sair respeite os interesses de todos.
Aplausos do PS.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria dizer que o Sr. Ministro não tem razão, porque a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo determinam exactamente o contrário. Ou seja, o respeito escrupuloso pela lei e pela Constituição teria levado o Governo a não revogar uma lei que se aplicava ao todo nacional e a criar outra que se aplica apenas ao continente.
Naturalmente, a adaptação é possível quando a lei se aplica à região. O problema é que estamos a discutir aqui uma lei que não é aplicável às regiões autónomas e, portanto, não se pode adaptar algo que não se aplica. É tão simples quanto isto!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, o que eu digo é que Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, no seu artigo 37.º, permite à Assembleia Legislativa da Região Autónoma legislar ex novo, procedendo à adaptação que entender sobre os termos do Decreto-Lei n.º 241/2007.