42 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009
Esta medida evidencia também o atraso do Governo, porque a principal justificação dada para a tomar resulta do facto de este sector ter uma componente de custos importante agravada pelo aumento do preço dos combustíveis. No entanto — se o ridículo matasse, Sr. Presidente e Srs. Deputados»—, este problema do aumento do preço dos combustíveis ocorreu em Junho e o Governo apresenta a medida em Dezembro, como se vê, procurando dar uma resposta atempada ao problema que as empresas viviam, paradoxalmente no momento em que o preço dos combustíveis já está a descer.
Mais uma vez, o Governo prova que não tem estratégia, não tem uma linha de rumo, actua aos solavancos, aos sobressaltos, em ziguezague, de acordo com as conveniências. Assim, não prepara o País para os desafios e para enfrentar os problemas com que este se vai defrontar.
De facto, como dizia um colega meu há pouco, com este Governo, o País não vai a lado nenhum. Este Governo não serve para nada!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo hoje apresenta visa criar uma medida pontual, dirigida a um sector em concreto que teve uma capacidade especial de negociação com o Governo num contexto difícil (é preciso dizê-lo), que, na época, era marcado pela alta do preço do petróleo.
O Governo tem uma característica que sido evidente para todos, sobretudo nestes últimos meses em que a crise económica e financeira se tem declarado: responde e reage às situações graves e de muitas dificuldades ao retardador.
Quando o Bloco de Esquerda, aqui mesmo, na Assembleia da República, apresentou propostas no sentido de as empresas pagarem o IVA quando recebessem, de facto, o pagamento, sobretudo nos casos em que o cliente é o Estado, o Governo recusou e o Partido Socialista votou contra. No entanto, recentemente, o Ministro das Finanças já veio apresentar essa mesma proposta e justificar a sua necessidade. Mais uma vez, Sr. Secretário de Estado, e lamento, sempre ao retardador! Da nossa parte, não nos opomos a esta medida, que, temos de dizer, é pontual.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não?!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não nos opomos, Sr. Ministro, porque não actuamos como o Governo e não queremos agir ao retardador.
Não nos opomos a esta medida pontual (sublinho) e dirigida a um sector económico em concreto, mas é preciso dizer que existem outros sectores em dificuldades económicas e financeiras e a crise que o País atravessa e que o Governo, finalmente, reconheceu suscita medidas estruturais para a economia e não medidas pontuais, ainda por cima marcadas pelo retardador.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes, para uma intervenção.
O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 240/X, em discussão, pretende aprovar um regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Este regime especial vai permitir a alteração do momento em que o IVA passa a ser exigido e, consequentemente, o momento em que o mesmo passa a poder ser deduzido.
A proposta do Governo prevê que, a pedido do prestador de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, o imposto pela sua actividade passe a poder ser devido apenas após o momento em que o cliente efectue o pagamento, e na proporção deste.