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20 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

paz e os estados de excepção. Mas isso é inaceitável. A Constituição não permite situações intermédias entre a normalidade constitucional e os estados de excepção, que estão tipificados, e que são o estado de sítio, o estado de emergência e o estado de guerra. Porém, a proposta de Lei da Defesa Nacional e a proposta de Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas prevêem amplamente esse novo estado de excepção, com carácter de normalidade e com a agravante de ser exercido sob a mais estrita governamentalização.
A cooperação operacional, para efeitos de colaboração entre as Forças Armadas e as forças de segurança, será feita entre o CEMGFA e o todo-poderoso Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob a coordenação e orientação do Ministro da Defesa Nacional. O Presidente da República limita-se a ser informado; a Assembleia da República nem isso; o controlo judicial não existe; a governamentalização é absoluta.
O que diz o artigo 275.º da Constituição é que às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República, satisfazer, nos termos da lei, os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, podendo ainda, nos termos da lei, ser incumbidas de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação.
Em parte alguma da Constituição se admite que as Forças Armadas possam ser incumbidas de missões de segurança interna. É essa a tendência desde o 11 de Setembro, dizem-nos; é o que fazem outros países para combater o terrorismo, também nos dizem; é o «ambiente estratégico internacional», ainda há pouco aqui dizia o Sr. Ministro. Mas não é o que diz a Constituição Portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois é!

O Sr. António Filipe (PCP): — E as missões das Forças Armadas portuguesas têm de ser definidas no quadro da Constituição, independentemente do que outros digam, façam ou mandem fazer, tanto mais quanto o tal ambiente estratégico internacional tem servido para justificar prisões ilegais, voos secretos, guerras de pilhagem e de ocupação, violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Esse ambiente estratégico rejeitarmo-lo frontalmente. O nosso ambiente estratégico é o que consta do artigo 7.º da Constituição, é o do respeito pelos princípios da independência nacional, dos direitos do Homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Um segundo ponto de que discordamos frontalmente diz respeito à governamentalização da política de Defesa Nacional, que se reflecte nestas propostas de lei aos mais diversos níveis.
Reflecte-se, desde logo, na aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que é feito exclusivamente pelo Governo, limitando-se a Assembleia da República a um debate sem quaisquer consequências.
Reflecte-se também na composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, onde a Assembleia da República está, a nosso ver, sub-representada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não faz qualquer sentido que, num órgão presidido pelo Presidente da República, onde participa o Primeiro-Ministro e pelo menos mais seis ministros, a Assembleia da República

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