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22 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. António Filipe (PCP): — Em 1978, quando ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Estado português reservou-se o direito de contrariar o disposto na Convenção nos casos de prisão disciplinar imposta a militares em conformidade com o Regulamento de Disciplina Militar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
Não faz sentido que essa reserva se mantenha e, nesse sentido, o PCP apresenta hoje um projecto de lei para que o Estado português retire a reserva que formulou à aplicação integral da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e deixe de prever a prisão disciplinar imposta a militares em tempo de paz.
Segundo reparo: o Governo mantém na proposta de lei esse verdadeiro absurdo que consiste na imposição do RDM aos militares na reserva e na reforma, em termos, aliás, contraditórios.
Diz-se, a dado passo, que os militares na reserva só estão sujeitos aos deveres de disponibilidade e de aprumo quando façam uso de uniforme e que os militares na reforma só estão sujeitos a este último. Mas, mais adiante, diz-se que aos militares na reserva podem ser aplicadas sanções gravíssimas, como a reforma compulsiva e a separação de serviço, podendo os militares na reforma ser sancionados com a separação de serviço.
O dever de aprumo, segundo a definição legal, consiste na limpeza e conservação do fardamento. Como é que se pode, então, conceber que um militar reformado possa ser punido com uma pena tão grave como a separação de serviço, que implica a perda da condição militar, por violação do dever de aprumo? Como é evidente, esta proposta de RDM contém uma margem de discricionariedade na aplicação de medidas disciplinares que não é aceitável. Nos termos do artigo 109.º, basta um «vago rumor» — estou a citar — de infracção disciplinar para que se possa desencadear um processo de averiguações e basta uma vaga violação de um qualquer vago dever para que possa ser imposta a um militar no activo, na reserva ou na reforma uma sanção com consequências muito concretas na carreira, na liberdade pessoal ou mesmo na condição militar do visado.
O PCP votará contra as propostas de lei que o Governo hoje apresenta e apresentará propostas na especialidade para que as disposições mais graves e inconstitucionais que delas constam sejam corrigidas e para que as Forças Armadas Portuguesas não sejam desviadas das missões que lhes estão constitucionalmente cometidas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar também os representantes das associações militares aqui presentes, a assistir à sessão, e por dizer, muito sinteticamente, que, nesta bancada, tudo nos separa de uma proposta de lei como esta sobre a defesa nacional, que consagra e aprofunda um conceito de defesa nacional que entendemos contrário aos interesses do País. Ela desvia a missão essencial das Forças Armadas de genuínas tarefas de soberania da República, que já tem um século, ou da promoção da paz, dos direitos e do desenvolvimento económico internacionais para as colocar na dependência das estratégias militares, frequentemente agressivas, de centros de poder sobre os quais não tem o povo português, ou sequer o Governo, qualquer capacidade de decisão ou de fiscalização.
A progressiva transformação das Forças Armadas portuguesas num destacamento inteiramente ao serviço das missões militares internacionais gizadas pela NATO ou pelos EUA é o primeiro traço marcante desta proposta de Lei de Defesa Nacional, que claramente recusamos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — O segundo traço marcante, e mais grave, é que o aumento do risco do empenhamento das Forças Armadas nacionais em teatros de guerra estrangeiros é acompanhado pelo reforço

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