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37 | I Série - Número: 041 | 31 de Janeiro de 2009

dar destaque a determinadas fileiras florestais, designadamente o eucalipto, que, aliás, no último inventário florestal, ç a õnica espçcie que aguenta o embate e aumenta»

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Ascenso Simões): — Não, não!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Já lhe vou explicar, Sr. Secretário de Estado.
Como estava a dizer, o eucalipto é a única espécie que aguenta o embate e aumenta, em termos de volume, de 37 milhões de metros cúbicos para quase 39 milhões de metros cúbicos, quando todas as espécies restantes, para além do sobreiro, que é, naturalmente, uma espécie protegida, descem.
O azinho, por exemplo, Sr. Secretário de Estado, desce 16%, o carvalho desce 10%, o castanheiro desce 30%.
Na estratégia florestal nacional, os senhores são incapazes de dar um destaque, uma protecção às folhosas, antes, pelo contrário, o que os senhores se estão a preparar para fazer, em conjunto com os planos regionais de ordenamento florestal, é, no mínimo, para aumentar a área e o volume do eucalipto e mudá-lo, das zonas onde já contribuiu para a desertificação, para novos solos de potencialidade agrícola, onde vão, então, criar a mesma desertificação agrícola e de agricultores no nosso País.
A realidade, Srs. Deputados, é que as políticas deste Governo, também com este Decreto-Lei, podem servir para despedir trabalhadores ou mandá-los para a mobilidade, pode servir para arranjar bodes expiatórios, como fizeram com o anterior Director-Geral dos Recursos Florestais, em relação ao problema do nemátodo, que foi tão mal acompanhado por este Ministério.
Mas, sem dúvida, aquilo que não pode deixar de ser denunciado é esta política e esta visão economicista, tecnocrata, mercantilista, privatizadora e de lucro que têm em relação à floresta portuguesa e à função pública, quando produzem uma sangria de capacidade técnica dos serviços para justificar a concessão da gestão a privados, inclusivamente das matas nacionais.
Ignoram a função de protecção e recuperação de solos, regularização do regime hídrico, protecção dos sistemas costeiros e ribeirinhos, melhoria da qualidade do ar, estabilização climatérica, salvaguarda dos habitats, de espécies e da biodiversidade, que só são possíveis numa floresta de usos múltiplos, com povoamentos mistos, que inclua espécies autóctones e que não se quantifique numa lógica pura de lucro. Esta floresta diversificada é a única que permite o pastoreio, a apicultura, o recreio e o lazer, a recolecção de aromáticas, frutos e cogumelos, resinas, lenha e biomassa e madeira de alta qualidade.
E é esta floresta que este Ministério não consegue consagrar nem defender nas políticas que implementa.
Esta lógica de concessão a privados não se fica, aliás, pela floresta, pelas matas nacionais. Esta nova vaga começou com a Lei da Água e a concessão a privados de bens do domínio público hídrico, deixando o Estado de agir como um terceiro imparcial na gestão de multiplicidades de usos num único bem, entregando apenas a um ente privado que vai, ele mesmo, fiscalizar e licenciar os outros usos desse bem, o que é algo verdadeiramente vergonhoso! Agora, avançam com os outros bens do domínio público, inclusivamente os monumentos nacionais! Também estão disponíveis para privatizar a sua gestão, hipotecando séculos de história e de património que pertence a todos e, como tal, apesar de não ter estado durante todos estes séculos e anos no mercado com um valor, um preço à disponibilidade do lucro, a realidade é que contribuiu (e continuará a contribuir) para a riqueza e para a satisfação das necessidades públicas do País.
É também contra esta visão que apelamos à revogação deste Decreto-Lei e à revisão das políticas florestais deste Governo.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a fazer um debate sobre a política florestal no seu todo. Ou seja, a propósito de uma apreciação legislativa sobre um decreto-lei que determina a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional, quiseram os Srs. Deputados colocar um conjunto vastíssimo de questões que nos levaria a uma discussão mais profunda.