6 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à apreciação da mensagem do Sr. Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 261/X (4.ª) — 15.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Passo a ler a referida mensagem, que é do seguinte teor:
Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência, Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 261/X da Assembleia da República, que procede à décima quinta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição da República, não promulgar aquela lei orgânica, com os fundamentos seguintes: 1 — Constituem imperativos nacionais fortalecer os laços dos Portugueses residentes no estrangeiro com o País e contribuir para um aumento da participação cívica e política de todos os cidadãos.