11 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: No entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o veto político do Sr. Presidente da República, inteiramente legítimo, põe um ponto final neste processo legislativo. É um golpe final sobre as alterações à Lei Eleitoral no que toca ao modo de sufrágio dos cidadãos emigrantes; não há modo de confirmação do diploma.
Agora, razão diversa será aceitar as justificações fundamentais que são invocadas pelo Presidente da República. Parece-nos uma desculpa, menos do que um argumento, dizer-se que, como não houve protestos em relação às eleições de candidatos em legislativas transactas, não há fraudes, não existiram irregularidades. Tudo isso está mais do que comprovado, é do domínio público, até consta das actas de apuramento o conjunto das irregularidades, das desconexões dos processos eleitorais, portanto não tem fundamento.
A maioria que se estabeleceu aqui para garantir que o voto presencial é o que tem uma maior fiabilidade, o que garante realmente a intransmissibilidade do voto, a escolha plena do cidadão eleitor, é uma maioria legítima e clara. E o Bloco de Esquerda está tanto mais à-vontade quando inicialmente se absteve relativamente ao projecto de lei, garantindo que na sua versão final fossem multiplicados os locais de voto de modo a aproximar os eleitores da possibilidade de utilização do seu voto presencial.
A objecção, talvez ponderosa do Presidente da República, em relação às dificuldades da multiplicação dos locais de voto poderia ter sido equacionada de outro modo» Poderíamos atç entender uma posição cautelar do Presidente da República dizendo que já muito próximo das eleições legislativas não faria sentido, neste momento, estar a alterar a lei, mas deixando a porta aberta para que ela viesse a ser, mais cedo do que tarde, alterada em futura legislatura. Não é essa a conclusão do Presidente da República.
Essas dificuldades que eventualmente poderiam acontecer com Estados-terceiros, com Estados de acolhimento, para sediar os locais de voto são invocadas mais como uma circunstância agravante para um veto político do que uma objecção ponderosa a merecer uma reflexão particular e uma alteração legislativa a mais curto prazo, mas depois das próximas eleições legislativas.
Entendemos, assim, que o Presidente da República quis, de uma forma conservadora, manter um sistema que pode existir noutros Estados em relação aos seus emigrantes, mas que em Portugal se verificou que não tem dado os frutos necessários.
E a haver uma coerência total desse ponto de vista, os vários agentes políticos, no âmbito da sua interpretação política, no âmbito da sua intervenção política, deveriam também ponderar o que pensam acerca da Lei Eleitoral para o Presidente da República. Não se pode invocar a metodologia de um processo contra a metodologia de outro e entender que a argumentação é coerente! Não, ela é profundamente contraditória entre si!
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isso não! Isso é um erro técnico!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E não pode vir o Partido Social-Democrata, numa lógica tacticista dizer: «bem, aceitámos isso, porque queríamos que os emigrantes votassem para as eleições presidenciais». Não, há uma total ausência de princípios nesta matéria acerca dessa questão!!
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isso é um erro técnico!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E nós melhor faremos em dirigir-nos aos emigrantes, aos nossos compatriotas, dizendo que «queremos a vossa participação, queremos a multiplicação dos locais de voto» e que não estamos de acordo com o enfraquecimento da rede consular; antes pelo contrário, queremos o preenchimento de todos os seus direitos de participação. Mas queremos fazê-lo com rectidão, com correcção, com lisura e com a capacidade de comprovar que o voto dos portugueses e das portuguesas é igual em qualquer parte do mundo!