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49 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a nosso ver, esta proposta versa matérias importantes, designadamente a segurança no desporto, o combate à violência, a actos racistas e xenófobos.
Por isso, estamos de acordo com os objectivos. Julgamos, até, que nesta matéria temos responsabilidades acrescidas depois daquele que foi o modelo para «exportação», se me permite a expressão, que constituiu a segurança do Euro 2004. Portanto, convém assumir essas responsabilidades.
Como apreciação prévia, gostaria de dizer-lhe que o CDS regista como nota positiva, no final da intervenção de V. Ex.ª, essa disponibilidade para um debate que julgamos ser necessário.
Na verdade, entendemos este diploma como globalmente positivo, com aspectos positivos, como, por exemplo, a nova definição de assistente de recinto desportivo, que está mais clara.
Tem esses aspectos positivos, mas também tem alguns aspectos que nos merecem algumas dúvidas e algumas reservas.
Gostaria de perguntar se essa disponibilidade se estende a três aspectos em concreto, o primeiro dos quais se prende com o artigo 11.º, que remete para decreto-lei matérias relativas ao regime de policiamento e de satisfação dos respectivos encargos.
Como sabe, é óbvio que estamos a falar de uma matéria delicada que tem a ver com os gratificados das forças de segurança que, infelizmente — digo eu e certamente V. Ex.ª também dirá —, ainda são necessárias, até em competições para iniciados ou juvenis em certo tipo de jogos.
Pergunto, então, para quando este decreto-lei e que tipo de compromisso pode V. Ex.ª assumir hoje, em termos daquilo que será o Ministério das Finanças a pagar, porque, como V. Ex.ª sabe e eu próprio também, normalmente, a questão está na disponibilidade, ou na falta desta, por parte do Ministério das Finanças, para o efeito.
A segunda questão tem a ver com o artigo 27.º, relativo à distribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares.
Sr. Secretário de Estado, não vislumbramos o motivo para a redução, para um ano, de uma pena, anteriormente prevista até três anos. Não nos parece que este acto criminoso tenha menor desvalor em relação à sua prática. Portanto, não entendemos a redução desta pena, até do ponto de vista da coerência das sanções previstas nesta proposta de lei.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por fim, a terceira e última pergunta, Sr. Presidente, para saber da disponibilidade do Sr. Secretário de Estado para, em sede de especialidade, podermos fazer alterações a uma matéria que, francamente, até me parece um lapso.
Refiro-me ao artigo 29.º sobre «dano qualificado no âmbito de espectáculo desportivo».
Comparando com a redacção vigente, verifica-se que, agora, foi retirada uma expressão que julgo que tinha a maior importância: «tornar não utilizável transporte público ou instalação e equipamento utilizado pelo público», na ida ou no regresso do espectáculo. Ora, Sr. Secretário de Estado, se assim não for, estamos a punir, por exemplo, três amigos que, por acaso, são adeptos de um dos clubes e os quais, três, ou quatro, ou cinco, ou sete dias após um espectáculo desportivo, cometem um crime de dano,»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » previsto e punido no Código Penal.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, de duas, uma: ou especificamos que é no âmbito do espectáculo desportivo ou, através deste artigo 29.º, estamos a revogar uma norma do Código Penal.
Queria, pois, saber da disponibilidade de V. Ex.ª para, em sede de especialidade, debater estas alterações que referi.
Sr. Presidente, muito obrigado pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP.