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51 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

A ética desportiva tem de prevalecer e em nenhuma circunstância podemos pactuar com qualquer tipo de violência. Antes da punição, é necessário apostar, de forma clara e inequívoca, na prevenção.
Conforme já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado e pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, a Lei n.º 16/2004 foi um grande avanço no combate à violência, fez o seu caminho e foi determinante para a diminuição e a prevenção dos actos de violência.
Mas esta questão não é estática, é dinâmica e necessita de actualização permanente.
A proposta de lei que hoje discutimos apresenta um conjunto de medidas preventivas a implementar quer pelos organizadores de competições desportivas quer pelos seus promotores.
Merecem uma referência especial as medidas relativas à adopção de regulamentação na prevenção e no controlo da violência, a obrigatoriedade da existência de planos de actividades, nas quais as federações e as ligas devem contemplar medidas nos respectivos planos anuais e programas de promoção de boas práticas que salvaguardem a ética e o espírito desportivos, em particular no domínio da violência associada ao desporto.
A escola merece também uma atenção especial. Devem ser implementadas acções de prevenção socioeducativas como medidas de apoio à promoção da ética no desporto, assegurando condições para o conceito de família no espectáculo desportivo, aumentando assim o número de espectadores nos recintos desportivos.
A venda de bilhetes e o apoio aos grupos organizados de adeptos justificam medidas especiais.
A realização de jogos à porta fechada e a interdição do acesso a recintos desportivos devem igualmente ser considerados, assim como a reformulação do quadro sancionatório.
Registamos com agrado o agravamento das penas quando os crimes forem cometidos contra agentes desportivos ou membros de órgãos de comunicação social que estiverem a trabalhar na área do espectáculo desportivo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para um combate eficaz à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos impõe-se promover o diálogo e a cooperação com os Estados-membros da União Europeia, com as organizações internacionais das diferentes modalidades, procurando incentivar o intercâmbio de experiência e de informações operacionais sobre os apoiantes de risco, promovendo uma abordagem multidisciplinar relativa à prevenção deste tipo de comportamentos, dando prioridade às acções socioeducativas.
Esta cooperação internacional é decisiva para o sucesso das políticas preventivas, bem como para a normalidade organizativa de grandes eventos desportivos — e grandes desafios temos pela presente. O Mundial de Futebol, em 2010, os Jogos Olímpicos de Londres, em 2012, são dois grandes desafios que merecem um olhar atento e determinado, onde a tolerância para com os fenómenos de violência terá de ser igual a zero.
Outro grande desafio é a harmonização legislativa num contexto internacional, de modo a assegurar que as infracções racistas e xenófobas sejam alvo de punições equivalentes.
Não podemos pactuar com alguma negligência legislativa, pois este não é um combate de alguns mas um combate de todos. Todos somos poucos para a implementação de políticas preventivas e punitivas que tenham sucesso na erradicação da violência associada ao desporto.
Este combate não pode, em nenhuma circunstância, ser feito a duas velocidades.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a viver tempos difíceis. As dificuldades económicas são, infelizmente, uma realidade em todos os sectores de actividade — o desporto não é uma ilha.
Portugal fez um esforço extraordinário quando organizou com sucesso o Euro 2004, mas ainda temos um longo caminho a percorrer para termos um parque desportivo moderno e com as condições óptimas de segurança.
Existem muitas infra-estruturas desportivas, pavilhões, campos desportivos, piscinas, entre outras, que merecem uma atenção especial, pois, por vezes, com pequenas ajudas resolvem-se grandes e graves problemas.
O Estado deve criar condições efectivas, através de programas específicos no âmbito do QREN, que garantam o financiamento de medidas e acções que tenham como objectivo melhorar a segurança dos utentes em diversas áreas, tais como a beneficiação das infra-estruturas e a introdução de dispositivos de segurança