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57 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

Sr. Deputado, não tenha receios desnecessários. Sabe, o registo dos elementos que compõem uma claque começa por ser o registo dos elementos dessa claque como sócios do clube a que pertencem e em função do qual são claque. São todos sócios! Para serem sócios, têm de estar registados. Para estarem registados, têm de ter lá o nome, a morada, a fotografia, etc. É apenas isso que é preciso para que se inscrevam devidamente como claques organizadas.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é nada disso!

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Inscrevendo-se como claques organizadas, qual é a consequência? O Sr. Deputado vê perseguição. Eu não vejo. Olho para aquilo que a lei prevê e para os direitos especiais a conferir aos grupos organizados de atletas e percebo que as autoridades que protegem os grupos organizados de atletas, que têm o dever e a obrigação legal de fazer com que eles se integrem no espectáculo desportivo sem haver conflitualidade, têm a obrigação de saber com quem estão a lidar.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Está a pensar em três claques. E as outras todas?

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Explicámos isto aos clubes e aos responsáveis pelas claques e as claques passaram de uma a 10, devidamente registadas.
Penso que merece a pena continuar e vale a pena fazer esta pedagogia. Merece também a pena estudar um pouco o fenómeno das claques e dos grupos organizados de atletas em Portugal e nos outros países que tiveram o mesmo problema que Portugal, mas a um expoente muito mais elevado e que, felizmente, o resolveram. É bom que sigamos essas indicações, que estudemos essas realidades e que encontremos, por essa via, soluções.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ponha já todos na prisão!

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr. Deputado não pense nisso. O Sr. Deputado sabe que isso não é verdade e eu também sei que não é verdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está concluído o debate da proposta de lei n.º 249/X, pelo que vamos passar à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 510/X (3.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório (CDS-PP), 508/X (3.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), 560/X (3.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP) e 662/X (4.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Para apresentar o projecto de lei n.º 510/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a cirurgia de ambulatório constitui certamente dos maiores avanços na área da medicina e das tecnologias da saúde.
Tem inúmeras e reconhecidas vantagens.
Tem vantagens clínicas: menos infecções adquiridas em meio hospitalar e menos complicações pósoperatórias. Tem vantagens sociais: o doente volta mais rapidamente ao seu meio familiar e tem menos incomodidade, para além de que faz a sua recuperação num meio mais humano.
Tem vantagens organizativas: mais ganhos de eficiência na organização hospital, o que significa uma menor taxa de ocupação dos blocos operatórios e de camas e, portanto, uma maior recuperação das listas de espera.
Há, ainda, vantagens económicas evidentes, porque há uma poupança directa — estima-se que, consoante o tipo de cirurgia que esteja em causa, a poupança seja entre 40% e 80% de custos mais baixos do que no