56 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): —  Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, duas propostas de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, relativas à atribuição, uma delas, do subsídio de insularidade aos funcionários públicos, e, uma outra, de um subsídio de mobilidade, nomeadamente aos jovens estudantes e a outros passageiros residentes ou equiparados na Região Autónoma.
O Bloco de Esquerda já tinha, em anterior discussão, efectuada há muito pouco tempo neste Parlamento, feito um pronunciamento acerca de propostas de lei que contemplavam exactamente a mesma matéria que estas duas hoje aqui nos trazem.
E, como princípio, estamos absolutamente de acordo que seja instituído um subsídio de insularidade para os funcionários públicos, bem como um subsídio de transporte para as classes ou categorias que aqui são abordadas.
Isto sem prejuízo de discutir, no concreto, as percentagens. Efectivamente, ainda há pouco tempo, discutimos uma proposta rigorosamente igual, que apenas diferia no montante a atribuir. A anterior proposta referia um subsídio de insularidade na base de 10% do salário, enquanto esta refere o mesmo subsídio na base de 15% do salário. Curiosamente, Sr.as e Srs. Deputados, esta era a proposta do Partido Socialista quando o PSD era governo.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exactamente!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ou seja, nesta matéria, e a propósito destas duas temáticas, quando o PSD é governo, o Partido Socialista propõe e queixa-se de que o PSD não deixa passar; já quando o PS é governo, o PSD propõe e queixa-se de que o PS não deixa passar.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não me lembro de alguma vez ter votado contra!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): —  Há apenas ligeiras diferenças em termos das percentagens, mas a essência é exactamente a mesma.
A nossa posição, como acabei de esclarecer, Sr.as e Srs. Deputados, é simples: é de concordância com o princípio, mas tem de haver algum trabalho, em sede de especialidade, para apurar as percentagens. Caso contrário, isto torna-se uma «pescadinha de rabo na boca», em que há um «efeito carrossel», propondo-se, de uma vez, 10% e, de outra, 15%, como se de um despique se tratasse. E, nessa matéria, o Bloco de Esquerda não quer entrar, muito embora considere que estes subsídios são legítimos e devem ser atribuídos aos seus destinatários.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): —  Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Câmara é chamada, hoje, a pronunciar-se sobre duas propostas de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, sendo que uma delas, a proposta de lei n.º 241/X (4.ª), que propõe a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos que prestam serviço nos serviços periféricos do Estado, instalados na Região Autónoma da Madeira, já foi aqui abordada no seu conteúdo, ainda que a formulação não fosse exactamente a mesma.
O CDS é coerente com o que tem proposto na Região Autónoma e com o que tem defendido nesta mesma Câmara. O que propomos e defendemos no Funchal é o mesmo que propomos e defendemos em Lisboa.
Por isso mesmo, parece-nos que, numa altura de crise, compreendendo que, de facto, para um funcionário público que esteja instalado na Região Autónoma há um conjunto de custos específicos de insularidade que acrescem e muitas vezes lhe retiram grande parte do seu poder de compra, votamos a favor e acompanhamos