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20 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

Com efeito, caso vigore uma pena acessória que proíba o exercício da actividade em causa, o empregador tem sempre conhecimento dela e não terá margem de apreciação. É uma garantia que faltava e que algumas vezes dava lugar a falhas graves.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Justiça: — Prevê-se também, de forma análoga, o conhecimento e valoração de antecedentes criminais em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou a confiança de menores.
Como elemento auxiliar da tomada de decisão, consagra-se o acesso das autoridades judiciárias à informação constante do registo criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado ou de quem com ele coabite.
Para tornar eficazes estas soluções, introduzem-se modificações no regime de identificação criminal, respeitando o quadro das garantias e princípios constitucionais e procurando soluções ponderadas.
Assim, o prazo de cancelamento das condenações por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual é substancialmente alargado: 20 anos, em vez dos actuais 5, 7 ou 10, é uma evolução muito significativa, sobretudo se tomarmos em conta que o ponto de partida não é o trânsito em julgado mas, sim, a extinção da pena. É uma solução que tem em conta a particular vulnerabilidade dos bens a proteger e que se equilibra com a possibilidade de recurso, antes dessa data, a uma específica forma de reabilitação judicial.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta legislatura, muitas soluções inovadoras para reforço da protecção de menores foram já introduzidas no nosso direito, como o alargamento da prescrição nos crimes sexuais contra menores; a criação de novos crimes sexuais, como a pornografia infantil e o recurso a prostituição de menores; o alargamento do prazo de extinção do direito de queixa; a obrigatoriedade de declarações para memória futura no inquérito; as restrições legais à publicidade da audiência; a criação de uma base de dados de perfis de ADN; a criminalização da compra e venda de crianças para adopção; o alargamento dos crimes a que são aplicáveis programas de protecção de testemunhas, com inclusão de crimes sexuais; e os crimes sexuais contra menores definidos pela lei como crimes de investigação prioritária, quer para o Ministério Público, quer para os órgãos de polícia criminal.
É um trabalho que, com estas medidas, se acrescenta e que deverá prosseguir no futuro.
Como sempre, estaremos abertos a todos os aperfeiçoamentos de especialidade que signifiquem melhores soluções para a protecção dos menores, porque eles merecem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, em relação a esta proposta de lei, o CDS, evidentemente, acompanha o Governo e votará favoravelmente. E digo «evidentemente» porquanto, há um ano — um ano, Sr. Ministro! —, o CDS apresentou um projecto de lei, uma alteração legislativa, que previa, justamente, o não cancelamento, no prazo de 25 anos, para estes casos, sobretudo em casos de adopção.
Portanto, Sr. Ministro, quero dizer-lhe que nada disto poderia ter acontecido não fora, há um ano, há um longo ano, o CDS ter apresentado esse projecto de lei, que, depois, perante dúvidas do Partido Socialista e em nome de um interesse superior, o de aprovarmos um regime, aceitámos que baixasse à comissão, dúvidas, aliás, do ponto de vista constitucional, que nós não tínhamos mas, uma vez existindo, tivemos essa abertura.
A minha primeira pergunta, Sr. Ministro, tem justamente a ver com isso: porquê termos esperado um ano? O que é que fez o Governo, não obstante o CDS ter proposto e ter sido discutido, em Julho de 2008, um projecto de lei que visava aquilo que hoje V. Ex.ª nos veio apresentar, demorar um longo ano e que repercussões pode ter tido esse longo ano naquilo que foi ou que poderá ter sido o acesso — até em alguns casos públicos mas que não irei, naturalmente, explorar — de pessoas que, manifestamente, não poderiam