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21 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

adoptar ou, pelo menos, deveriam ter sido alertadas as instâncias competentes e as forças de segurança e não foram? Gostaria, por isso mesmo, de perguntar ao Sr. Ministro qual a razão que está por detrás desta espera do Governo numa matéria que me parece, inclusivamente, merecer um amplo consenso, para não dizer unanimidade, da Câmara. Um longo ano, Sr. Ministro! Não percebo...
A segunda questão é mais de carácter técnico, e, aliás, tem a ver com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público. É que o Conselho Superior do Ministério Público diz — e bem! — que «poderá questionarse a razão de ser da opção por um diploma legal avulso em detrimento da alternativa da alteração do regime jurídico de identificação criminal». Sr. Ministro, foi justamente isto que o CDS fez no projecto de lei que apresentou e que está em discussão na comissão. Porquê criar leis avulsas quando há um regime, um normativo, em que poderia ser alterado, como o CDS propõe, um único artigo e, do ponto de vista da sistemática legislativa, ficaria tudo muito mais claro? Portanto, Sr. Ministro, são estas as duas perguntas que lhe deixo: primeiro, o que levou o Governo a esperar um longo ano para apresentar um diploma que propõe algo que é evidente? Segundo — e esta pergunta é também para o Partido Socialista —, perante aquilo que já foi proposto pelo CDS e perante o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, o Governo está ou não disponível para aprovar a alteração feita pelo CDS, que, evidentemente, tem — e, aliás, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público assim o diz — uma consagração legal muito mais eficaz?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, não existe identificação entre o âmbito da iniciativa legislativa que agora é aqui apresentada e o da iniciativa legislativa que apresentaram no passado.
O aspecto principal que é regulado neste diploma tem a ver com uma medida acordada entre os países que são membros do Conselho da Europa, no sentido de criar um dispositivo de controlo a funcionar no acesso às profissões, às actividades, às funções e aos empregos que conduzam a um contacto regular com menores. Este é o aspecto principal e é este que está hoje, em vários países da Europa, a ser aplicado, de maneira a permitir a ratificação dessa Convenção. Este aspecto é o essencial deste diploma.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O outro é indiferente!

O Sr. Ministro da Justiça: — Mas, realmente, está também aqui contemplado um aspecto que, esse sim, tinha uma aproximação no vosso diploma.

Vozes do CDS-PP: — Ah!»

O Sr. Ministro da Justiça: — Só que essa aproximação não incluía, numa primeira fase, o prazo pelo qual seriam conservados os registos. Não incluía! E, perante as censuras de inconstitucionalidade que surgiram, foi necessário alterar a solução inicial por uma outra — os 25 anos.
Sucede que nós também não temos aqui uma solução que ignore a técnica própria da identificação criminal, nós, aqui, fazemos aplicar o prazo previsto dos 20 anos a partir do momento da extinção da pena, que é diferente, como sabe, do trânsito em julgado, que é um critério específico utilizado no vosso diploma.
Por isso, parece-nos que a nossa solução não só é mais abrangente como, sobretudo, se centra numa actividade que é frequente na vida social: entidades recrutadoras admitirem pessoas que vão trabalhar em funções que implicam o contacto regular com menores.
A outra situação que é aqui regulada é também uma situação de grande interesse social, obviamente, mas reporta-se aos processos de adopção ou outros que impliquem confiança de menores.
Entendemos que era adequado regulá-los conjuntamente, dando execução a uma Convenção do Conselho da Europa em cuja negociação trabalhámos e que queremos aplicar, e, para isso, consultámos numerosas