67 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009
Com ela, todas as redes e infra-estruturas (todas!) que possam ser consideradas «aptas para o alojamento de redes de comunicações electrónicas» são postas ao serviço deste projecto e destes investidores. À partida, nada temos contra, mas o que significa isto exactamente? Não se sabe.
É porque o decreto-lei que o Governo pretende aprovar sobre esta matéria aplica e remete para outro decreto-lei» que não existe! Cujo teor não conhecemos, mas que, pelos vistos, estabelece «um conjunto de obrigações aplicáveis ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais».
Afinal, é disto que estamos a falar quando lemos o artigo 2.º da proposta de lei sobre «as entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes»? Mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses não foi ouvida pelo Parlamento, nem as regiões autónomas! Que misterioso regime é esse que lhes vai ser aplicado?! Coloca-se o domínio público, as redes e infra-estruturas públicas, o Estado, as regiões autónomas e as autarquias ao serviço de um empreendimento «Ferrari», privatizado à nascença, com financiamento garantido pelo Estado, em que o Estado se garante e oferece como cliente (com os serviços públicos assumidos como fazendo parte da rede no prazo de um, dois anos a contar do seu arranque).
Onde há condutas e infra-estruturas com fartura, onde há concentração populacional, as redes aparecem num instante e são êxito garantido. No interior, nas zonas deprimidas, onde as infra-estruturas mais fazem falta, o investimento não aparece porque não dá lucro! Este é um exemplo flagrante de como o poder político e estes governos na sociedade actual assumem, sem pestanejar, o papel de conselhos de administração dos interesses dos grupos económicos. E é de lamentar que o Parlamento cumpra este papel de despachar rapidamente e por alto um processo desta gravidade, com uma autorização legislativa que não se sabe o que autoriza, com um debate em Plenário em grelha mínima, dispondo cada grupo parlamentar de apenas 3 minutos, sem que sequer fossem ouvidas as autarquias e as regiões autónomas.
As redes podem ser de nova geração, mas nas opções políticas não há nada de novo!»
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentounos um pedido de autorização para legislar em matéria de telecomunicações, mais concretamente a proposta de lei n.º 264/X (4.ª), que é, conforme disse o Sr. Secretário de Estado, sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos da ANACOM.
De acordo com a proposta de diploma, o Governo pretende complementar e aprofundar o estabelecido no decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros a 26 de Março de 2009 (e que, lamentavelmente, não veio junto à proposta de alteração, o que não permitiu ao Parlamento apreciar convenientemente este diploma que o Governo aqui nos traz), que define o regime aplicável à construção, ao acesso e à instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, nomeadamente no que respeita ao seguinte: aplicação do direito de acesso às infra-estruturas das empresas de comunicações electrónicas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas; ao papel das autarquias locais na implementação das referidas redes; e à alteração de alguns aspectos do regime de impugnação dos actos da ANACOM.
O reforço da capacidade de intervenção do regulador e do foro em que se move não oferece reparos ao Partido Social-Democrata e a definição da promoção do investimento em redes de nova geração como prioridade estratégica para o País no sector das comunicações electrónicas também não. Mas a forma como essa prioridade será concretizada suscita algumas interrogações, nomeadamente às entidades detentoras ou exploradoras das infra-estruturas do Estado, das regiões autónomas e das autarquias.
A este respeito, por razões de pura lógica, dizemos o seguinte: ao ser-lhes imposto o critério do preço de custo, estas entidades não estarão sequer a ressarcir-se da incomodidade de abrir acessos a terceiros que constituem um factor de complicação adicional na sua gestão da rede; igualmente, esta utilização podia ser