68 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009
cobrada alternativamente a um preço justo (em vez de a um preço de custo), ajudando a rentabilizar as empresas e entidades responsáveis pelas mesmas infra-estruturas.
Em bom rigor, para além da vantagem e dos benefícios assim atribuídos aos operadores de telecomunicações, em detrimento e prejuízo dos restantes sectores de actividade, desconhece-se qualquer quantificação do impacto desta medida pelo que, em consciência, se torna impossível fazer uma avaliação correcta da matéria.
O Governo assume aqui a opção de favorecer exclusivamente o sector das telecomunicações. E também as autarquias perdem aqui uma oportunidade de rentabilizar as suas infra-estruturas e de pesar menos no Orçamento do Estado.
A opção até poderá ser certa, mas carece de mais explicações que, conforme referi, o Governo não adiantou.
Refira-se, não como menos importante, que a gestão dos custos está marcada pelas restrições que se colocam ao nível dos direitos, liberdades e garantias, e essa é uma questão fundamental que queríamos aqui lembrar, Sr. Secretário de Estado.
É porque o Governo, ao querer obrigar as entidades de direito privado a disponibilizar o acesso às suas redes próprias que estejam afectas a telecomunicações ou a quaisquer outras finalidades, está a legislar numa matéria que, para o Partido Social-Democrata, é muito importante e devia merecer um especial cuidado.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a forma apressada, incompleta e leviana como esta legislação está a ser feita não pode deixar de ser denunciada pelo Partido Social-Democrata.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei hoje aqui em discussão tem toda a oportunidade,»
O Sr. Bruno Dias (PCP): — A questão é saber para quem é que é oportuna!
O Sr. José Junqueiro (PS): — » ç bastante clara e visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos da ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas. E, não fosse ela oportuna, não teríamos as oposições tão preocupadas, porque dizem que isto é uma coisa boa, mas, para cumprirem o ditado, «não há bela sem senão» e, portanto, vamos pôr aqui umas «areias na engrenagem» para ver e lança-se a estratégia habitual — a desconfiança.
E esta proposta de lei decorre de uma prioridade estratégica que o Governo adoptou para o País na área das comunicações, que faz deste sector um sector estratégico capital para a sociedade do conhecimento, para a formação dos cidadãos e também para a competitividade das empresas.
E considera-se prioritário definir o regime de acesso às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas ou geridas por empresas de comunicações electrónicas e também por entidades que detenham infra-estruturas já adequadas ao alojamento destas redes e que sejam utilizadas por aquelas e também alterar o regime de impugnação.
Considera-se ainda prioritário estabelecer que as empresas de comunicação electrónicas que oferecem redes ou serviços acessíveis ao público e as entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento destas redes e utilizadas por aquelas sejam obrigadas a tornar pública a intenção de realização de obras correlacionadas, bem como a possibilidade de empresas de comunicações electrónicas que oferecem estas redes ou serviços acessíveis ao público se associarem às obras e de assegurar às demais empresas afins que também oferecem redes ou serviços acessíveis ao público a utilização das respectivas infra-estruturas.
Portanto, parece-me bastante claro que esta legislação e estes objectivos asseguram a participação de todos num bem público, que é, de facto, essencial para o desenvolvimento e para a competitividade.
Não há, portanto, aqui nada de estranho nem nada que as oposições possam estranhar nesta matéria.