O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Não é aceitável que o Governo pretenda expropriar a Assembleia da República das suas atribuições.
Repare-se: se a autorização legislativa for aprovada, o Governo aprovará o dito Código Florestal por resolução de Conselho de Ministros, insusceptível de ser avocada por esta Assembleia, e um quarto do seu articulado, fora as contra-ordenações, será objecto de 21 novas portarias ou regulamentos, também eles insusceptíveis de serem avocados pela Assembleia da República.
Por outro lado, pretende que Assembleia da República lhe dê essa autorização sem que sobre matéria de tão importante relevância para a sociedade portuguesa haja um debate público, sério e profundo, adequado à importância da legislação florestal.
Nem sequer foi possível à Assembleia da República, por manifesta falta de tempo, realizar as audições que julgasse necessárias.
O Governo viola, inclusive, o artigo 98.º da Constituição, que torna obrigatória a consulta às organizações de agricultores em matéria de política florestal.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É incrível!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — O Governo dir-nos-á que, após a entrega na Assembleia da República, pôs a proposta de lei em consulta pública e que está disponível para receber contributos — diga-se, desde que sejam pormenores e não mexam na substância do código.
Isto é, os Deputados à Assembleia da República vão dar autorização legislativa sem terem conhecimento dos resultados desse debate público. E, pior, vão pronunciar-se na base de um texto que, à partida, sabem que vai ser modificado, desconhecendo-se a amplitude dessa modificação.
Uma fraude política é o que o Governo propõe com esta autorização legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Disse o Sr. Ministro que este código é para levantar barreiras. Nós percebemos: é para levantar barreiras aos interesses das empresas de celulose e de outros grupos económicos da fileira florestal.
Não tenho tempo para me pronunciar em pormenor sobre o projecto de código, que deixa várias matérias para legislação específica e que não inclui legislação existente.
Um diploma confuso, centralista e burocrático que se atreve, inclusive, a estabelecer uma credenciação de técnicos, passando por cima das universidades e das ordens profissionais. Ou seja, um projecto à altura do Governo de desastre nacional, que é o do PS, do Eng.º Sócrates.
A Assembleia da República está a tempo de fazer com que Portugal possa vir a ter um verdadeiro e útil Código Florestal, depois de um amplo e autêntico processo participativo da sociedade portuguesa, o que era minimamente exigível.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem carregada de contradições. Afirma-se, no preâmbulo, a aprovação de um Código Florestal que compile e actualize as matérias enquadradas das actividades florestais que se encontravam dispersas.
Esta boa intenção é contrariada pelo articulado, onde, em pelo menos 21 casos, se remete para legislação especial a determinar, ou a regular por portaria. Ora, onde está a compilação de matéria que há-de ser regulada? Considera-se, e bem, no artigo 77.º, que a natureza dos bens e serviços prestados pelas explorações florestais e o longo período de retorno dos investimentos devem ter benefícios fiscais. Mas, apesar da necessidade de se estabelecer um prazo longo, diz-se ser no Orçamento do Estado (anualmente, portanto) que se concretizam esses benefícios fiscais. Ora, se é de longo prazo, como é que pode ser feito anualmente? Isto só pode ser classificado como um perfeito disparate.