20 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República no sentido de o autorizar a aprovar o Código Florestal e que hoje discutimos só é, a nosso ver, possível porque o Governo parece ter uma confiança absoluta na maioria que o sustenta. Só esse facto parece justificar tamanha ousadia.
É, no mínimo, lamentável e, a todos os títulos, empobrecedor da democracia que uma proposta que se propõe alterar grande parte do edifício legislativo florestal não seja discutida nesta Assembleia, sobretudo quando pretende revogar matérias importantes que foram discutidas e aprovadas nesta mesma Assembleia, como foi o caso da Lei de Bases da Política Florestal, que, com a aprovação deste código, passa a ser da competência do Conselho de Ministros, agora sob o nome de Estratégia Nacional para as Florestas.
Estamos perante uma proposta que se propõe revogar cerca de meia centena de diplomas, mas nem sempre com o cuidado de prevenir as consequências desse volume de revogações.
Os casos são vários, como refere a Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas eu refiro apenas dois, a título de exemplo.
O diploma que estabelece disposições relativas a arborização com espécies de rápido crescimento e que proíbe a arborização de solos da Reserva Agrícola Nacional, de reconversão de povoamentos de sobreiros e azinheira, é revogado, sem sabermos em que ficamos.
O diploma que estabelece os concelhos onde existem condicionamentos a arborização com espécies de rápido crescimento é revogado, sem encontrarmos qualquer correspondência no actual código, o que também é afirmado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
E, a propósito das espécies de rápido crescimento, registamos, com apreensão, o facto de ser completamente ignorada nesta proposta uma questão importantíssima e que tem a ver com a produção de biomassa. Apesar da importância que reveste nos dias de hoje a produção de biomassa, esta é, pura e simplesmente, esquecida neste código.
Por outro lado, os pareceres solicitados ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade não têm, ao longo de todo o código, qualquer natureza vinculativa, são só «para português ver».
Depois, numa análise ao articulado do código que o Governo pretende aprovar e que a Assembleia vai, pelos vistos, autorizar, as dúvidas são mais que muitas. A saber: o artigo 15.º refere-se a um manual de práticas e gestão florestal, que, apesar de ser elaborado pela Autoridade Florestal Nacional, ganha uma exagerada relevância jurídica, uma vez que o seu incumprimento constitui contra-ordenação grave; o artigo 34.º refere-se aos centros de custos autónomos, sem ninguém saber do que estamos a falar, nem tão-pouco se percebendo sequer o alcance desta norma; Olhamos para o artigo 54.º e concluímos: tanta coisa para se fazer um código e esquecemo-nos de proteger as folhosas indígenas! Olhamos para os artigos 61.º e 66.º e questionamos legitimamente as intenções do Governo ao não fazer quaisquer referências aos baldios. O código apenas se refere a áreas públicas e a áreas privadas. Sendo assim, a pergunta impõe-se: então e os baldios onde ficam? Não pode, assim, o Governo contar com a autorização de Os Verdes para prosseguir com este verdadeiro embuste, que, infelizmente, não é apenas técnico.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de informar esta Câmara que a Autoridade Florestal Nacional, no seguimento da sua