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58 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Acontece que em relação a várias matérias neles constantes já foram aprovadas medidas legislativas ou já foram aprovadas em Conselho de Ministros propostas, no mesmo sentido.
É desde logo o caso da disposição que obriga à publicitação dos pagamentos a membros de órgãos sociais das empresas cotadas em Bolsa [proposta de lei n.º 227/X (4.ª)] já aprovada na especialidade, assim como as disposição respeitantes às limitações à distribuição de dividendos nas sociedades que beneficiem de investimento público, bem como às renumerações dos órgãos sociais dessas mesmas sociedades (Portaria n.º 485/A-2009, de 8 de Maio de 2009) e ainda aos deveres de os representantes do Estado submeterem às Assembleias Gerais das sociedades em que o Estado detém participação regras sobre as remunerações dos respectivos órgãos sociais (Despacho n.º 11420/2009, de 12 de Maio de 2009).
Das várias medidas propostas apenas as que respeitam a taxação fiscal especial no caso de indemnização especial aos membros dos órgãos sociais não consta ainda de qualquer dispositivo legal, mas já se encontra aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei respeitante à matéria.
Por isso me abstive agora na votação destes dois diplomas. Se, por um lado, estou em geral de acordo com o seu conteúdo, tenho de ter em conta que já se encontram aprovadas leis no mesmo sentido nas situações referidas. Achei, portanto, que um voto de abstenção seria o mais adequado para exprimir a minha posição.
Devo agora aguardar, para conhecer o teor exacto do diploma do Governo relativo à matéria dos prémios («pára-quedas dourados»), para aí expressar a minha posição.

O Deputado do PS, José Vera Jardim.

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Os Deputados subscritores desta declaração votaram contra os projectos de lei n.os 711/X (4.ª) e 713/X (4.ª) por discordarem das soluções técnicas propostas no clausulado dos diplomas.
Salienta-se a título indicativo que a transparência dos rendimentos não pode limitar-se aos administradores e não abranger todo o âmbito dos corpos gerentes. A justiça não pode implicar um imposto de 75% sobre todas as indemnizações acima do mínimo estipulado na Lei, a pretexto de «pára-quedas dourados», prejudicando trabalhadores que negoceiam a sua saída ou recebem prémios de desempenho.
Votámos favoravelmente os diplomas na generalidade, porém, o seu agendamento intempestivo no Plenário de dia 22 não permitiu ponderar a melhoria das soluções técnicas propostas, mesmo depois de o Governo anunciar que aprovou legislação sobre a matéria.
Os Deputados não foram avisados com antecedência deste agendamento, o que impossibilitou a sua discussão mais aprofundada como se justificaria, para que os mesmos fossem úteis de facto a uma maior justiça e competitividade.

Os Deputados do PS, Leonor Coutinho — Odete João — Fernando Asseiceira — Ana Couto.

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Votei contra os projectos de lei n.os 711 e 713/X (4.ª) porque considero que a penalização fiscal das remunerações elevadas não pode ser feita sem critério, única e exclusivamente com fundamento no montante da remuneração.
Considero que uma boa gestão merece uma remuneração que compense o gestor quer por essa gestão de qualidade quer pelos respectivos resultados produzidos.
Num contexto de mercado global cada vez mais exigente e competitivo, há que premiar a gestão que potencie a criação de mecanismos de suporte ao crescimento sustentável das organizações, dos diferentes agentes económicos e da sociedade, desde que os resultados daí decorrentes sejam reconhecidos como uma indiscutível fonte de vantagem concorrencial para a economia e para a sociedade.
Uma limitação da remuneração do gestor única e exclusivamente fundamentada no facto de a empresa ser cotada ou ter recebido um subsídio do Estado não me parece ser um critério apto a favorecer o desenvolvimento empresarial e económico, ou a promover o empenho e a responsabilidade do gestor.

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