9 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009
No primeiro caso, estabelece-se uma estratégia de prevenção em que se destacam os planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia dirigidos a vítimas, locais e sectores de actividade vulneráveis, operações especiais de prevenção relativas a armas e às equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave, no domínio da prevenção e da investigação criminal.
No caso dos serviços prisionais e do objectivo da prevenção da reincidência, o destaque é para a formação profissional, o trabalho e os programas visando prevenir e controlar a agressividade e a violência, nomeadamente a violência do género e doméstica, programas de recuperação da toxicodependência, programas de intervenção junto dos autores de crimes sexuais, programas especialmente dirigidos aos crimes ligados à condução de veículos rodoviários e outros comportamentos propiciadores de crimes.
Como já aqui foi dito não há muito, hoje já 50% dos reclusos trabalham e 30% estudam ou frequentam programas de formação profissional. São números que há agora que melhorar.
Como se previa já na lei anterior, a colocação de reclusos em regime aberto, para lá da verificação dos requisitos legais, continua a exigir que não seja de recear que o recluso se subtraia à execução da pena e que o regime se mostre compatível com a ordem e a paz social, e com a prévia ponderação, se for esse o caso, dos interesses da vítima.
Esta proposta é gizada com respeito pelas normas constitucionais e, em particular, pelas que garantem a autonomia do Ministério Público.
Nos termos da Constituição e da Lei-Quadro, o Ministério Público assume os objectivos e adopta as orientações e prioridades definidas pelos órgãos de soberania, mas estas são sempre concretizadas através de orientações genéricas do Procurador-Geral da República.
Esta foi uma proposta preparada com a valiosa contribuição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal — e com activa participação de todos estes órgãos —, do Conselho Superior de Segurança Interna, do Secretário-Geral de Segurança Interna, do Gabinete Coordenador de Segurança e, também, da Ordem dos Advogados. Integra muitos dos seus contributos e das suas análises, nomeadamente de todas as forças e serviços que diariamente enfrentam o crime.
Pode dizer-se que tem por detrás a percepção e a avaliação da realidade criminal de quem está no terreno.
Mas tem também uma articulação consistente com os grandes diagnósticos e relatórios internacionais, nomeadamente, no plano europeu, a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada para 2009, preparada pela Europol, que, aliás, será analisada no próximo Conselho de Justiça e Assuntos Internos, de 5 de Junho.
Só este método de elaboração e estes pressupostos conferem fundamento às opções no plano nacional, no quadro europeu e no espaço global, hoje crescentemente interligados nas próprias ameaças criminais que enfrentamos.
Como sempre, em sede de especialidade, estamos disponíveis e abertos a contributos e aperfeiçoamentos.
Trabalhámos até agora no sentido da convergência e o que está em jogo na luta contra o crime merece que prossigamos nesse caminho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, três Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ouvi a sua intervenção com a maior atenção, naturalmente e como é minha obrigação, e verifiquei que, de entre o que são os crimes de investigação prioritária, salientou a corrupção.
É relativamente a esse crime que queria fazer-lhe uma pergunta, uma vez que a corrupção, por si só, parece-me insuficiente para definir como crime de investigação prioritária. Parece-me que deve ser acompanhada de instrumentos que promovam a denúncia deste tipo de crime, uma vez que a mesma é fundamental para o combate aos crimes de corrupção. Entendemos que o denunciante colaborante deve ser beneficiado.