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54 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Sr.ª Deputada, isso não é uma política de segurança, é uma política de insegurança e de irresponsabilidade.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Isso é má-fé a interpretar as minhas palavras!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por fim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvi aqui falar de mudanças de posição do CDS.
O CDS desde sempre defendeu políticas de prevenção contra a insegurança, mas não tem medo nem preconceitos ideológicos de ser uma voz firme e dura quando há situações para reprimir. O que não fazemos, ao contrário de outros, é dizer uma coisa em Setõbal e outra no Parlamento;»

O Sr. João Rebelo (CDS): — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » dizer em Setõbal que se quer videovigilància para o centro da baixa e vir aqui dizer, quando o CDS apresenta essa possibilidade, que estamos a querer criar um «big brother.» Isso não fazemos.
Se calhar, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e Sr. Deputado Bruno Dias, deviam pensar duas vezes antes de dizer isso!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos ainda para apreciar duas petições. A primeira é a petição n.º 432/X (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, solicitando à Assembleia da República a alteração do teor do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto da Assembleia n.º 173/X, aditando ao mesmo uma alínea g), com a seguinte redacção: «g) Grupo da administração tributária».
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a petição n.º 432/X, 7500 cidadãos solicitam a alteração do n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
São vários os argumentos dos peticionários e do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, dos quais destaco a ideia de que estes profissionais executam funções nucleares do Estado e que a cobrança de impostos, exercida no quadro de responsabilidades e de competências que lhes estão atribuídas, enquadra-se numa actividade de soberania do Estado.
Temos de reconhecer, Sr. Presidente, e sem qualquer menor apreço pelos restantes sectores profissionais do Estado, que os trabalhadores da administração fiscal desenvolvem actividades essenciais para o regime democrático.
Nos restantes países da União Europeia onde foi feita uma reforma da administração pública semelhante à que o Governo português tentou, mas em que falhou, desde a Alemanha à nossa vizinha Espanha, passando pela Itália ou pela França, os trabalhadores da administração fiscal foram e são considerados como exercendo uma função do Estado, que não dispensa, por isso mesmo, a solidez do vínculo de nomeação.
Estamos a falar de um universo de cerca de 8000 trabalhadores, pertencentes ao grupo de pessoal da administração tributária que integram a carreira especial dos impostos. Profissionais que exercem funções de gestão tributária e de inspecção tributária, sendo que nada justifica terem um tratamento diferente daquele que foi concedido aos profissionais da justiça tributária, e bem, e que a Lei n.º 12-A/2008, no seu artigo 10.º, n.º 1, alínea f), reconhece como trabalhadores nomeados.
De facto, Sr. Presidente, o que está aqui em causa é saber se um grupo de profissionais com funções especiais e delicadas em algumas circunstâncias, como é a cobrança de impostos e o combate à evasão e fraude fiscal, deve ter ou não um vínculo laboral estável e seguro, que os proteja de eventuais situações ou pressões.