O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Um profissional que não tenha essas condições de segurança e protecção laboral mas que, pelo contrário, fique apenas abrangido pelo contrato individual de trabalho não nos parece a melhor solução para resistir a eventuais pressões.
Há um recuo claro face ao estatuto anterior destes profissionais e há uma fragilização do seu vínculo laboral. E isso é, para nós, um sinal errado, porque estes profissionais podem ser vistos como desprotegidos e menos reconhecidos pelo Estado, para além de ser profundamente injusto em termos profissionais.
É por estas razões que o PSD expressa o seu apoio à pretensão do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e aos subscritores desta petição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Câmara discute hoje a petição n.º 432/X, da iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, subscrita por 7500 cidadãos, que saúdo.
A petição tem como objectivo o aditamento de uma alínea ao artigo 10.º do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Esta iniciativa foi, entretanto, promulgada, dando origem à Lei n.º 12-A/2008, e está a fazer o seu caminho.
Esta lei — lembra o Grupo Parlamentar do Partido Socialista — constitui uma peça estruturante da reforma da Administração Pública, ao introduzir uma alteração significativa na relação jurídica de emprego público, que se materializa na criação de dois regimes de vinculação: o da nomeação e o da contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Desde há muito que a gestão da Administração Pública não correspondia às necessidades impostas por uma boa organização e gestão de recursos públicos nem às exigências da sociedade portuguesa face aos desafios internacionais num contexto de globalização económica e social. Nesta esteira, esta lei visa introduzir meios que proporcionem à Administração Pública uma gestão eficiente dos seus serviços e recursos humanos е о aumento da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e ás empresas. Com a promulgação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o objecto da presente petição tornou-se juridicamente impossível, existindo, todavia, lugar à sua discussão nesta Câmara.
Para os peticionários, o vínculo de nomeação, que passou a aplicar-se a um núcleo restrito de funções do Estado, deverá abranger os trabalhadores dos impostos, essencialmente porque as suas funções contêm operações melindrosas realizadas quer pela inspecção tributária, quer pelos serviços de finanças, quer pelos serviços de representação da fazenda pública.
Ora, a Lei n.º 12-A/2008 veio estabelecer, no seu artigo 10.º, que o vínculo de nomeação se aplica exclusivamente aos trabalhadores a quem compete, em função da respectiva carreira profissional, o exercício de atribuições, competências e actividades relativas a determinadas funções do Estado.
Assim, e sendo que o regime jurídico de vínculos, carreiras e remunerações já se encontra plenamente em vigor, a pretensão dos peticionários só poderá ser alcançada se o conteúdo funcional das respectivas carreiras se reconduzir a alguma das actividades previstas no artigo 10.º do aludido regime, como, de resto, expressamente resulta do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do mesmo diploma legal.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a especificidade das funções dos trabalhadores dos impostos, em particular o conteúdo funcional das respectivas carreiras, deverá ser objecto de análise cuidada por parte do Governo no sentido de se aferir qual a modalidade de vinculação aplicável a estes trabalhadores.
Em síntese, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda a iniciativa dos cidadãos e cidadãs peticionários, na convicção de que os seus argumentos serão devidamente equacionados na sede própria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.