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51 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 278/X (4.ª) — Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos retomar a apreciação do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PSD submete hoje à apreciação do Parlamento é marcado por uma margem significativa de ambiguidade em relação aos resultados que produz.
Se é certo que este projecto de lei reconhece as especificidades próprias do autocaravanismo que resultam de uma atitude diferenciada deste segmento de actividade de turismo face a outras com as quais tem áreas de cruzamento mas também áreas de distinção, reconhecendo as especificidades desta actividade turística — uma atitude diferenciada, uma atitude própria —, o projecto de lei, na verdade, não vai ao encontro da resolução dos problemas que daí resultam.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que criem as condições para a Sr.ª Deputada oradora poder continuar a proferir a sua intervenção.
Sr.ª Deputada, pode continuar.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Obrigada, Sr. Presidente.
Retomando o que estava a dizer, se é verdade que se reconhece as especificidades que resultam de uma atitude diante da actividade de lazer que é o turismo, o projecto de lei não vai totalmente ao encontro do que resulta da apreciação dessa especificidade. Assim, parece-nos que é preciso um amadurecimento legislativo que ainda não está presente neste diploma.
Devo dizer, Sr. Deputado Mendes Bota, que o proposto no artigo 15.º deste vosso projecto de lei está mal pensado, mal equacionado e acarreta um risco acrescido porque aponta para a necessidade de revisão dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), embora tal necessidade não exista enquanto tal. O que existe é a necessidade de os municípios, do ponto de vista das respectivas opções de ordenamento territorial, integrarem, também aí, uma vertente de resposta às necessidades específicas do autocaravanismo.
Prever uma alteração dos referidos planos de ordenamento da forma como está contemplada no artigo 15.º do vosso projecto de lei, quando, na verdade, hoje, o que é preciso é que os mesmos sejam mais rigorosos no sentido da delimitação e da classificação das áreas costeiras, atendendo à gravidade da ameaça que sobre

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