47 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 847/X (4.ª), do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda não rasga as suas promessas eleitorais. O Bloco de Esquerda prometeu ao eleitorado que queria que o Governo do Partido Socialista revogasse o Código do Trabalho de Bagão Félix, e cumpre.
Tal como essa promessa, que o Bloco de Esquerda não rasga, antes mantém até ao fim, também este projecto de lei que hoje apresentamos visa revogar aquilo que o Código Bagão Félix considerou como bom, que era a permissão de menores poderem trabalhar, e aquilo que hoje o Partido Socialista aprofunda, ao considerar que esse trabalho — veja-se só! — pode ser englobado no trabalho domiciliário.
Sr.as e Srs. Deputados: Existem em todo o mundo mais de 20 milhões de crianças que continuam a ser forçadas a trabalhar diariamente. No entender da OIT e também no nosso, a abolição efectiva da exploração laboral das crianças, que são privadas de direitos básicos, como a educação, a saúde, o lazer e as liberdades individuais, é um dos maiores e urgentes desafios do nosso tempo. Por isso, o Bloco de Esquerda traz aqui este projecto de lei, que proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos.
Dizem os Srs. Deputados do Partido Socialista que o projecto de lei que aqui trazem é para regular este trabalho. Não é verdade, Srs. Deputados! Não é verdade! Os Srs. Deputados sabem, tão bem como nós, e toda a gente sabe que é difícil fiscalizar o trabalho no domicílio. Os Srs. Deputados sabem, e escreveram-no no artigo 13.º do vosso projecto de lei, que é da competência inspectiva do ministério responsável pelas área laboral efectuar visitas ao domicílio onde se pratica este trabalho, no espaço físico onde é exercida a actividade, ente as 9 horas e as 19 horas, na presença do trabalhador ou da pessoa por ele designada com idade igual ou superior a 16 anos. Vejam só, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, que, para fiscalizar, não é preciso lá estarem os menores de 16 anos! O Governo tem-nos dito e disse-nos o Sr. Primeiro-Ministro que era mentira, que o Partido Socialista não adquiria como bom que os menores pudessem cozer sapatos no seu domicílio. Esta fiscalização, Sr.as e Srs. Deputados, é ineficaz e impossível.
O Bloco de Esquerda não aceita que um Governo dito socialista nos venha propor, paralelamente ao alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, que os menores possam trabalhar no seu domicílio sem qualquer fiscalização e em qualquer trabalho. Este é um direito básico, é um direito que nós não aceitamos que seja retirado às nossas crianças. Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta aqui este projecto de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Oliveira.
A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 780/X (4.ª), que estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio, apresentado pela bancada do Partido Socialista, regulamenta o artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, chamada vulgarmente de Código do Trabalho.
Actualmente, a prestação do trabalho no domicílio e, mais concretamente, o trabalho de menores estão contemplados em tal lei.
Acontece que uma leitura atenta deste projecto de lei, considerando as práticas culturais que ainda imperam em algumas regiões e sectores de actividade, legitima dúvidas em relação a esta iniciativa.
Sendo que é manifesta a incapacidade do Governo em agilizar e tornar eficaz a Autoridade para as Condições de Trabalho, podemos interpretar que, pela mão do Partido Socialista e a coberto do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, se está a branquear a exploração do trabalho de menores.
Vozes do PSD: — Muito bem!