42 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009
da consensualidade um obstáculo ao acto de devolver democraticamente a palavra ao povo português através da convocação de um novo referendo.
E, antes desse acto cívico, que haja o discernimento e a equidade, em sede de revisão constitucional, de retirar do instituto do referendo os factores de iniquidade e de injustiça, que tendem abusivamente a transformar as abstenções em votos contrários, da mesma forma que o Estado Novo considerou como votos favoráveis as abstenções no plebiscito à Constituição de 1933. Chama-se a isto «armadilhar a democracia», a qual só pode progredir pela vontade de quem exerce os seus direitos cívicos e não pela vontade de quem deles abdica.
Oxalá que esta reforma marque a próxima década. Não levem a mal que eu considere que seria bom que marcasse já a próxima legislatura. O País precisa urgentemente de menos centralismo e de mais democracia regional.
Aplausos do PSD e de 1 Deputada do PS.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 526/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a urgente conclusão do processo de classificação do Cavalete do Poço de São Vicente e de todo o couto Mineiro de São Pedro de Cova e adopte medidas para a sua urgente recuperação (PCP), que baixou à 12.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 280/X (4.ª) — Aprova a lei dos portos e 281/X (4.ª) — Aprova a lei da navegação comercial marítima.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com satisfação que venho a esta Assembleia apresentar as propostas de lei dos portos e de lei da navegação comercial marítima, que se perspectivam como essenciais para viabilização e competitividade dos portos nacionais.
A proposta de lei dos portos faz a aposta clara no modelo do landlord port, contemplando um modelo de gestão portuária mais eficiente e clarificando as funções que devem ser atribuídas aos sectores público e privado.
São objectivos primordiais desta lei, designadamente, estabelecer os instrumentos de planeamento estratégico do sector, reforçar a iniciativa privada na prestação de serviços portuários e melhorar a qualidade do regime jurídico das novas concessões.
No que respeita à operação portuária, são de destacar duas diferenças em relação ao regime vigente, acrescentando-se às exclusões do âmbito da operação portuária duas actividades que até hoje não existem: as actividades de movimentação de cargas nas plataformas incluídas na Rede Nacional de Plataformas Logísticas e as actividades nas embarcações em tráfego local fluvial para acesso a essas plataformas.
A proposta de lei da navegação comercial marítima agrega um conjunto de leis dispersas, algumas das quais já do século XIX, e actualiza normativos obsoletos, alguns dos quais inconstitucionais, como é o caso das penas de degredo, constantes do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As duas propostas de lei resultam de um trabalho intenso ao longo de mais de dois anos, envolvendo os agentes do sector.
É minha profunda convicção que a proposta de lei dos portos é um instrumento fundamental para a gestão do sector marítimo-portuário e que contribuirá definitivamente para a modernização e para o aumento da competitividade dos portos nacionais.