8 | I Série - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010
O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, o outro relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 30 dias, do Deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social - Partido Popular Altino Bessa, círculo eleitoral de Braga, sendo substituído por Maria Antonieta Antunes Dias, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010, inclusive.
O parecer é no sentido de a suspensão e a substituição em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, a solicitação da Secção de Processos do Tribunal Judicial de Sertã, Processo n.º 38/09.2IDCTB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Cristóvão Crespo (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 408/XI (1.ª) — Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (CDS-PP), que baixou à 10.ª Comissão, e 409/XI (1.ª) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE), que baixou à 8.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 256/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a alteração da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro (Orgânica da Guarda Nacional Republicana), no sentido de reinstituir a Brigada de Trânsito (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início ao período de declarações políticas.
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.