56 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010
porque aquilo que o Governo, magnanimamente ou como quem está a prestar um grande favor, dá é apenas para a área dos cuidados continuados integrados e não para a área da saúde, o que ainda é mais estranho e mais incongruente. Quer dizer: sendo diversas instituições da economia social parceiras nas diferentes redes sociais, só aquelas que estão nos cuidados continuados integrados é que ficam dispensadas. Então, isto não é muito mais incongruente?! Ora, no artigo 1.º do nosso projecto de lei ficam todas dispensadas.
Não percebo que possa haver meia dispensa de caução! Ou há caução ou não há caução! Porque aquilo que interessa» Neste caso, eu percebo o Governo! O Governo sabe que, politicamente — e só politicamente — , é muito mais importante para ele a rede de cuidados continuados integrados, porque, infelizmente, tudo o que tem a ver com a solidariedade e com a acção social tem pouca voz, tem pouca visibilidade. Portanto, o perigo para ele é que essa rede seja travada, é ver essa rede empatada! E aí concede a dispensa de caução unicamente àquelas entidades que vão entrar em parceria para a rede de cuidados continuados.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Não é, não!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — É o que está aqui escrito! É o que está aqui escrito!! Mais: dispensando-as de documentos de habilitação. Não percebo porquê! Portanto, a primeira questão é clarificar que aquilo que o Governo decidiu do «alto do seu poleiro» foi uma meia caução para as entidades da economia social que vão integrar a rede de cuidados continuados. Ora, não é isso que queremos. Queremos, de facto, que sejam abrangidas todas as outras em pé de igualdade.
Aliás, também é interessante o argumento da Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro, quando diz que o contrato é celebrado por um ano, renovável, mas o Governo nunca deixou de o renovar. Acha que essa é a relação institucional que se deseja entre o sector social ou qualquer outro sector e o Estado?! Não é! Se existem razões para não renovar, elas estão lá (incumprimento e não alcance dos objectivos); se não existem razões para não renovar, não sei porque é que não podem ser celebrados por cinco anos»! Finalmente, quero dizer aqui o seguinte: posso estar enganada, mas tanto quanto sei, há parcerias públicoprivadas com grupos económicos que estão dispensadas de caução — pelo menos, é assim em alguns casos.
Então, pergunto: como é que é possível que se tenha considerado natural dispensar de caução determinados grupos económicos que entram em grandes empreendimentos em parceria com o Estado, nomeadamente para os hospitais, e se pense que, no caso do sector social, se pode fazer apenas um jeito às IPSS que entram na rede de cuidados continuados integrados e esquecer todas as outras?! Gostava de saber quem é que pagou caução»!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto [apreciações parlamentares n.os 74/XI (1.ª) (CDS-PP), 70/XI (1.ª) (PCP) e 69/XI (1.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: O abono de família é uma das poucas medidas pró-natalidade que ainda subsistem em Portugal. Existe desde 1952 e é um apoio essencial, nomeadamente para os jovens casais que têm rendimentos médios ou mais baixos.
O que decidiu o Governo do Partido Socialista? O Governo do Partido Socialista decidiu retirar este apoio, nomeadamente a famílias cujos titulares têm rendimentos a partir dos 629 € por mês. O que o Partido Socialista quer fazer é tirar às famílias apoios sociais que até no Estado Novo as famílias tinham direito a receber.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!