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7 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010

Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
Jorge Duarte Gonçalves da Costa
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de resolução n.os 338/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a adequação e execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e tome medidas para assegurar a adequada protecção ambiental (PSD), que baixa à 12.ª Comissão, 339/XI (2.ª) — Introdução de um coeficiente familiar (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, e 340/XI (2.ª) — Aumento da dedução à colecta por ascendente que viva em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior ao indexante de apoio social (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 343/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro (PCP) e 344/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro (BE); e os inquéritos parlamentares n.os 5/XI (2.ª) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate (PSD) e 6/XI (2.ª) — Constituição da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CDS-PP).
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.