44 | I Série - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2011
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Aguardaremos, com certeza, pelo acordo que esperemos que o Governo faça chegar rapidamente à Assembleia da República, mas só vejo uma explicação para esta postura do Governo, sendo esse o comentário que gostaria de ter do Sr. Deputado António Filipe. A única explicação é a submissão completa do Governo português aos Estados Unidos da América em relação a uma questão tão importante para os cidadãos e para as cidadãs como é a protecção dos seus dados pessoais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, agradeço as questões muito pertinentes que colocou.
O que está em causa é, desde logo, o facto de todos os cidadãos serem tratados como suspeitos.
Trata-se também de uma questão até de cultura democrática. Como se sabe, nos Estados Unidos da América o direito à privacidade não tem a mesma tutela constitucional legal que tem na maioria dos países europeus»
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — »em que esta questão é, efectivamente, tratada e é um motivo de preocupação. Aliás, tem-se traduzido na existência de entidades administrativas independentes, como é o caso, em Portugal, da CNPD. Isto para dizer que a protecção dos cidadãos contra a utilização abusiva dos seus dados pessoais é mais forte na Europa do que nos Estados Unidos da América, com a agravante de que nos Estados Unidos da América, apesar de a tutela ser menor, apenas os cidadãos norte-americanos têm direito a essa protecção. Ou seja, nenhum cidadão que não seja norte-americano tem o direito de, perante as autoridades desse Estado, fazer valer o seu direito à protecção dos dados pessoais. Isto é muito relevante quando o Estado com quem se está a denunciar um acordo bilateral é precisamente um Estado como os Estados Unidos da América.
Mas a questão que também se coloca é esta: se estamos a falar de cooperação judiciária, o que falta? Ou seja, se as autoridades norte-americanas solicitarem a colaboração das autoridades judiciárias portuguesas para a perseguição de alguém que seja suspeito de qualquer acto terrorista, será que as autoridades portuguesas recusam essa colaboração?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro que não!
O Sr. António Filipe (PCP): — Será que não temos mecanismos de cooperação judiciária que garantam que se o FBI fizer uma solicitação, a Polícia Judiciária não responde e diga que não tem nada a responder, que não tem nada a ver com isso? A realidade não é essa.
Portanto, a questão que se coloca é esta: o que pretendem mais? O que falta na cooperação judiciária? Isso não é explicado.
O que é solicitado é que os dados existentes nas bases de dados portuguesas possam ser postos à disposição das autoridades norte-americanas.
Ora, isso nós não aceitamos, nem em relação aos Estados Unidos da América, nem em relação a qualquer outro país do mundo, porque esta é uma questão de princípio, que não está associada a ser este país mas a um qualquer que seja. O que registamos é a total subserviência do Governo português em tudo o que se relaciona com os Estados Unidos da América. Isso também é um facto objectivo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.