31 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
que, estando sujeitos aos mesmos deveres, devem usufruir, igualmente, dos mesmos direitos, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta proposta de lei pretende, assim, alargar o benefício do subsídio a todos os cidadãos que residam legalmente nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Desta forma, é ultrapassada uma situação discriminatória e de flagrante injustiça, presente na actual legislação desde 1999.
A segunda iniciativa, da autoria do CDS, aborda uma outra matéria, pois procura alterar o actual regime de atribuição do subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, um regime regulado por um outro diploma legal.
Importa começar por dizer que o actual regime define a atribuição de um subsídio fixo, de 60 €, por viagem de ida e volta, entre a Madeira e o Continente.
Recorda-se, também, que o actual regime vigora há apenas dois anos e oito meses e assenta num modelo de liberalização de tarifas aéreas e consequente pagamento de subsídio fixo aos residentes na Região Autónoma da Madeira.
É oportuno relembrar que o processo de liberalização das tarifas aéreas mereceu os maiores elogios por parte do CDS, do PSD e do Governo Regional da Madeira.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Está enganado!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Ainda há pouco mais de um ano, o CDS afirmou aqui, na Assembleia da Repõblica, que a liberalização foi positiva, nomeadamente para о turismo da Região. É, portanto, justo afirmar-se que este novo modelo, introduzido pelo anterior governo do PS, tem vindo a pautar-se por uma redução gradual das tarifas aéreas, isto é, tem vindo a comportar-se como um bom auxílio aos madeirenses e à Região.
Mas o projecto de lei do CDS aqui em causa pretende alargar a atribuição do subsídio social ao transporte marítimo. Ou seja, o CDS pretende que o Estado, para alçm de atribuir um subsídio de 60 € por viagem em transporte aéreo, passe a atribuir, cumulativamente, o mesmo subsídio aos cidadãos que utilizam o transporte marítimo entre o Funchal e Portimão.
Vamos agora olhar os números, de modo a percebermos o impacto orçamental desta proposta.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Nenhum!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Actualmente, há cerca de 10 000 viagens anuais por transporte marítimo de residentes na Madeira ou equiparados. A essas cerca de 10 000 viagens acrescem as viagens que hoje se realizam por transporte aéreo.
Assim, somos rapidamente levados a concluir que a eventual aprovação deste projecto lei do CDS irá aumentar consideravelmente a despesa do Estado neste capítulo orçamental.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Não é verdade!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Numa altura em que o País luta por uma rigorosa execução orçamental em 2011, na linha da redução da despesa pública, é de todo desaconselhável a aprovação de uma proposta desta natureza.
Convém recordar que este projecto de lei foi objecto de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2011, tendo sido chumbado, com os votos contra do PS e a abstenção do PSD.
Hoje, passados poucos dias do processo orçamental, pede-se o mesmo sentido de responsabilidade, de modo a impedir mais um contributo negativo para o esforço de redução da despesa pública em 2011. É a difícil conjuntura que assim o impõe.
Sr.as e Srs. Deputados, o facto de o actual modelo de liberalização estar a contribuir para a redução das tarifas aéreas, como bem reconhecem o CDS e o PSD, e o facto de esta proposta configurar um aumento da despesa orçamental são razões mais do que suficientes para o PS votar contra este projecto de lei do CDS.
Aplausos do PS.