29 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
que é a palavra «sustentabilidade». No fundo, é isso que nos preocupa — a sustentabilidade, de forma a garantir que, poupando onde se pode poupar, continuamos com o pressuposto básico de aumentar e melhorar o nível dos cuidados de saúde prestados aos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo continua a dizer — ainda agora o Sr. Secretário de Estado o disse — que o preço dos medicamentos tem vindo a baixar nos últimos meses, face às decisões do Governo.
Sr. Secretário de Estado, o problema ç que os medicamentos baixam de preço,»
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Pois baixam!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » mas as pessoas pagam mais. Isto porque, ao mesmo tempo que os senhores baixam 6% os preços, retiram fatias grossíssimas da comparticipação.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Portanto, a poupança do Estado é em 6% à custa da indústria farmacêutica e do mercado do medicamento, mas é em muitos mais pontos percentuais à custa dos utentes, e esse é que é o problema.
O Sr. Secretário de Estado acabou de nos dizer que vão poupar 30 milhões de euros — e bem! — com a negociação dos preços dos medicamentos para a SIDA com a indústria farmacêutica. Com estas medidas de comparticipação, vão poupar 250 milhões de euros, à custa da população.
Aqui está a política do Governo, nesta matéria. É fácil cortar as comparticipações, Sr. Secretário de Estado, mas é difícil as pessoas, depois, terem acesso ao medicamento, porque ele está cada vez mais caro, apesar de o seu preço baixar. A parte que cabe aos utentes é que é cada vez maior.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva). — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 361/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro. Este diploma será votado no âmbito das votações a que se procederá.
Deram, também, entrada na Mesa propostas de alteração, apresentadas pelo Partido Comunista Português, que ficarão, ou não, prejudicadas em função do resultado da votação do projecto de resolução.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que «Regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira», de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP), e da proposta de lei n.º 299/X (4.ª) — Elimina as discriminações em razão da nacionalidade do acesso ao regime de subsidio ao preço do bilhete público, relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril (ALRAA).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.