57 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011
programas e adaptá-los às suas reais necessidades; e uma vantagem de incorporação do conhecimento nacional, que muitas das outras soluções de proprietário não permitem.
Por isso, não consideramos que seja uma divisão entre matérias, entre opiniões. Mas para salvaguardar aquela que seja a vossa posição, levaremos cada um dos pontos a votação em separado.
Esperamos que esta votação também não encerre o debate sobre o software livre. Temos um projecto de lei sobre a matéria que já deu entrada, que todos irão conhecer e que, a curto prazo, também estará em discussão.
E esperamos que o debate, que ficou agendado para as calendas por parte do PS e do PSD, e um pouco até pelo CDS, sobre as vantagens que o software livre poderá ter para o País e como Portugal não pode ficar diferenciado negativamente da União Europeia nesta matéria, seja efectivamente aqui feito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da agenda de hoje, que é o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 396/XI (1.ª) — Criação da Ordem dos Fisioterapeutas (CDS-PP).
Para apresentá-lo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma pequena nota para justificar a apresentação deste projecto de lei por parte do CDS, com vista à criação da Ordem dos Fisioterapeutas.
Como sabemos, a profissão de fisioterapeuta está incluída na classificação internacional de profissões da OIT e também na legislação portuguesa desde 1966.
Acontece que, durante muito tempo, esta actividade de avaliação do movimento e da postura, mas também da promoção da saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da habilitação e reabilitação de disfunções a vários níveis, era subordinada à decisão de um médico.
Hoje em dia, como sabemos, há uma enorme autonomia profissional. Ou seja, os fisioterapeutas prestam directamente estes cuidados à população, ficando apenas ao seu critério e à sua consciência profissional a certificação e adequação da qualidade destes cuidados.
Portanto, como decisores políticos, aquilo que temos de ter em conta é uma questão de saúde pública.
Interessa ao País, do ponto de vista da salvaguarda do interesse e da saúde pública, a existência de uma entidade que permita não só a auto-regulação mas também a certificação, o acompanhamento e a fiscalização destes cuidados que são proporcionados à comunidade.
Devo dizer àqueles que criticam o facto de já haver muitas ordens profissionais no nosso país que, em primeiro lugar, existe uma lei de enquadramento para a criação das ordens profissionais e que, não representando a criação de ordens nenhum encargo específico para o Estado mas apenas uma motivação de auto-regulação de uma actividade profissional, que, como sabemos, presta directamente esses cuidados de saúde às populações, não vemos como é que se pode criticar a existência desta ordem invocando que já existem muitas ordens profissionais.
Entendemos que está em causa uma questão de protecção da saúde pública e do interesse público.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.
A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei hoje em discussão, apresentado pelo CDS-PP a esta Câmara, propõe-nos a criação da ordem dos fisioterapeutas.
Os fisioterapeutas prosseguem desde há muitos anos este desiderato de auto-regularem a sua profissão, no quadro de uma deontologia e ética que proteja os interesses dos utentes que cuidam e reforce os seus deveres enquanto cuidadores de saúde.
A sua capacidade de organização e a consciência da necessidade de prestar cuidados de fisioterapia cientificamente controlados levou estes profissionais, já em 1960, a fundarem a Associação Portuguesa de