59 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
orientadoras aprovadas em outros parlamentos nacionais, na altura em que iniciámos a elaboração da resolução. Tivemos, portanto, em conta algum consenso que se estabeleceu a propósito de algumas questões, mas também o facto de não haver muito consenso em relação a outras questões.
Talvez a questão mais controversa debatida pelos parlamentos nacionais e também aqui, na Assembleia da República, tenha sido a questão do papel do Parlamento Europeu.
Há quem entenda que o Parlamento Europeu não deve estar em pé de igualdade em relação aos parlamentos nacionais nesta estrutura interparlamentar. Eu entendo que sem razão, uma vez que a base legal para a criação da estrutura interparlamentar, isto é, o artigo 10.º do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado de Lisboa, coloca claramente os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu em pé de igualdade em relação a esta cooperação interparlamentar, para além de o artigo 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribuir algumas competências ao Parlamento Europeu, não obstante tratarem-se de áreas de cooperação intergovernamental.
Portanto, na resolução que agora aqui é discutida para aprovação está a indicação de que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu estarão em pé de igualdade.
No que diz respeito às outras questões, de uma forma geral, seguimos aquilo que está a ser também a orientação de outros parlamentos nacionais.
Sr. Presidente, não queria terminar sem chamar aqui a atenção para um aspecto simbólico. Quisemos referir claramente que o regime linguístico a seguir nesta futura estrutura de cooperação interparlamentar deve ser o regime linguístico da COSAC, protegendo assim o Português, que começa a estar, mais uma vez, ameaçado — assim como outras línguas — ao nível de algumas destas estruturas. Entendemos que não devemos deixar que a língua portuguesa seja ameaçada nestas estruturas. Isso é algo que é, obviamente, inaceitável.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.
O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O fim da União da Europa Ocidental (UEO), no próximo mês de Junho, vai implicar também o fim da Assembleia Parlamentar, que foi, durante a sua existência, um importante fórum de debate das questões relacionadas com a Defesa no espaço da Europa, onde, aliás, parlamentares portugueses fizeram ouvir a sua voz ao mais alto nível.
Com a aprovação do Tratado de Lisboa, ficou consagrado que as questões de Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa são mantidas no plano da cooperação intergovernamental e, consequentemente, fora das competências atribuídas ao Parlamento Europeu.
Esta situação, em conjugação com a extinção da UEO, levou a que os parlamentos nacionais tenham necessidade de criar um determinado mecanismo que permita o controlo e o escrutínio destas matérias cada vez mais importantes no âmbito da União Europeia face à crescente complexidade do sistema internacional em que a mesma se insere.
É de todo o interesse, tendo isso mesmo sido expressamente declarado pelos Estados-membros quando da denúncia do Tratado Constitutivo da UEO, reforçar um diálogo interparlamentar nos domínios da Política Externa e de Segurança Comum, bem como no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa, onde sejam incluídos os países candidatos à União Europeia.
Se é certo que este processo deve ser liderado pelos parlamentos nacionais, que não podem ficar à margem das discussões em torno destas duas áreas fundamentais da União, também não será menos verdade que o Parlamento Europeu não deve ser, de todo, afastado deste processo, tanto mais que o Protocolo relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado de Lisboa, já refere expressamente, no seu artigo 9.º, que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais definem, em conjunto, a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular no seio da União, sob pena de se gerar aqui um concurso de instituições que comprometerá seriamente a competência dos parlamentos nacionais, que mais uma vez poderiam ser relegados ou marginalizados, caso não se inclua o Parlamento Europeu.