61 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
Creio que seria muito negativo que o Governo português, em matéria de política externa e de defesa — que continua a ser uma área da sua exclusiva competência, incluindo a nível europeu — , de hoje para amanhã fosse confrontado com deliberações europeias que procurassem condicionar a liberdade soberana de decisão, que o Tratado de Lisboa preserva e que devemos proteger.
Aplausos do CDS-PP.
Estes são, portanto, os princípios que o CDS procurou acautelar e que deixa ficar neste debate como precaução.
Gostaria, ainda, de deixar uma nota só para lamentar o processo de elaboração desta resolução e que eu, como Presidente da Comissão, não tivesse podido participar nela. Sei que o PS e o PSD, às vezes, se aborrecem por, resultado das eleições, os presidentes das comissões não serem todos do «arranjinho PSPSD». Isso vai continuar a acontecer em futuras eleições. Creio que deveria ter sido acautelado o procedimento correcto de a Comissão poder ter participado na génese do projecto de resolução e não apenas contribuir lateralmente para o debate.
Quero também agradecer, no debate tido na Comissão, as expressões de solidariedade de outros partidos relativamente a esta questão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, a verdade é que o debate de hoje sobre a Política Externa e de Segurança Comum poderia e deveria ser um importantíssimo debate no contexto da guerra na Líbia, tendo em conta o comportamento que algumas das potências europeias, nomeadamente a França, assumiram no quadro desta violentíssima e pesadíssima guerra. A verdade é que o condicionamento dos parlamentos nacionais nesta matéria é demasiado óbvio.
Assim sendo, esta Política Externa e de Segurança Comum nasceu no passado quando a dúvida se baseava no facto de a Europa ser um gigante económico mas não ser ainda um gigante político. A verdade é que este problema foi, entretanto, resolvido com uma Europa que foi crescendo como um «polvo» económico, nomeadamente para os países da periferia europeia, e ao mesmo tempo como um poderoso «polvo» político.
Efectivamente, o Tratado de Lisboa ratifica claramente a exclusividade desta matéria determinante quer ao Conselho Europeu quer ao Conselho, veicula a capacidade de execução da Sr.ª Ashton, que é afinal a grande executora de todo este percurso, e, se consagra a necessidade da unanimidade nos artigos 24.º e seguintes do Capítulo II do Tratado de Lisboa, o artigo 31.º é muito curioso quando abre um leque grande de possibilidades para as ditas «maiorias qualificadas».
O projecto de resolução que aqui hoje se discute, acordado entre PS e PSD, remete fundamentalmente para o artigo 10.º do primeiro Protocolo anexo ao Tratado de Lisboa, no qual as capacidades e as competências dos parlamentos nacionais são claramente reconhecidas como muitíssimo limitadas, reportando-se, fundamentalmente, à possibilidade de constituir conferências interparlamentares, que deveriam integrar, como é evidente, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, no âmbito do «intercâmbio de informações e de melhores práticas». É este, portanto, o âmbito da conferência interparlamentar que aqui hoje se discute.
O modelo proposto no âmbito deste projecto de resolução prolonga, evidentemente, o modelo COSAC.
Nesse sentido, procurando actualizá-lo a esta esfera de controlo muito limitado dos parlamentos nacionais em articulação com o Parlamento Europeu, mais não faz do que legitimar as grandes maiorias que têm condicionado toda a política europeia e, no caso vertente, um acordo muito expressivo entre PS e PSD.
Do nosso ponto de vista, é no mínimo inaceitável que a composição e representação dos parlamentos nacionais aqui prevista não contemple a obrigatoriedade de ser multipartidária e dar conta de todas as vozes que estão presentes nos parlamentos nacionais.
Aplausos do BE.