60 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
Acresce que o artigo 10.º do mesmo Protocolo estipula que a COSAC (Conferência dos Órgãos Parlamentares Especializados nos Assuntos da União Europeia) poderá organizar conferências interparlamentares sobre assuntos específicos, designadamente nas matérias de Política Externa e de Política de Segurança e Defesa, acima referidas.
Parece-nos, assim, que não faria sentido estar a criar novas instituições ou órgãos meramente consultivos no âmbito da União, tendo em vista uma racionalização de custos e uma potenciação daquilo que é actualmente já realizado neste âmbito pelos parlamentos nacionais.
É neste sentido que vai a nossa proposta de criação de uma conferência interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa que permita o acompanhamento interparlamentar destas matérias, tal como é enquadrado pelo artigo 10.º do Protocolo que acima mencionei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como é defendido no projecto de resolução que aqui discutimos hoje, esta conferência deverá ser composta por Deputados das Comissões de Negócios Estrangeiros e de Defesa e, se houver um consenso alargado, por Deputados das Comissões de Assuntos Europeus dos diversos parlamentos nacionais, bem como da Comissão relevante do Parlamento Europeu, que é assim associado a este processo.
O Grupo Parlamentar do PSD acredita que desta forma estaremos a contribuir para que os parlamentos nacionais não sejam postos à margem nestas matérias cruciais para o futuro da União e que a constituição deste órgão permanente a nível europeu será exactamente a garantia dessa participação e a garantia de um debate aprofundado destas matérias.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Caros Colegas: O CDS votou contra este projecto de resolução nas três Comissões — de Negócios Estrangeiros, de Defesa e de Assuntos Europeus — não por discordar da instituição desta plataforma, mas por se ter guiado por um princípio caro na política europeia, ou seja, o princípio da precaução.
Concordamos com o Tratado de Lisboa nesta matéria, não discordamos dele; e, por isso, a nossa posição foi a de que a deliberação que aqui tomássemos devia ater-se estritamente àquilo que rege a Política Externa e de Segurança Comum, incluindo a Política Comum de Segurança e Defesa no quadro do Tratado de Lisboa, e sermos particularmente cautelosos relativamente à voracidade de sectores europeus e do Parlamento Europeu para se apropriarem de competências que não são suas.
Os colegas que falaram antes de mim referiram que o Protocolo número 1 anexo ao Tratado de Lisboa põe em pé de igualdade o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais nesta matéria. Não é verdade, em nosso entender.
Em primeiro lugar, este Protocolo é apenas relativo aos parlamentos nacionais. Isso está claramente dito no seu título. É apenas o artigo 9.º que refere que a cooperação interparlamentar é definida também com o Parlamento Europeu, mas não vincula a que, nas instâncias em que essa cooperação se traduza, os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu estejam sempre em pé de igualdade.
Nomeadamente nesta matéria, aplica-se o artigo 10.º que, relativamente à Política Externa e de Segurança Comum e à Política Comum de Segurança e Defesa, diz claramente que é uma instância específica. Ora, no nosso entender, essa especificidade devia preservar o carácter intergovernamental desta política. É uma política europeia, mas é claramente da competência dos governos e, portanto, prevalece a prerrogativa dos parlamentos nacionais de terem apenas sob sua tutela a fiscalização dos governos e também a fiscalização europeia desta política.
Atrair ao mesmo órgão o Parlamento Europeu tem um risco para o qual procurámos prevenir. Fazemos votos para que, no desenvolvimento futuro dessa instituição, esta cautela de que o CDS procurou ser intérprete seja tida em conta.
Exprimimos a mesma preocupação relativamente a que esta conferência possa tomar decisões. Temos experiência suficiente para saber como as coisas começam. Começam de uma forma soft e acabam de uma forma hard.