O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 11

56

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, informo que deram entrada na Mesa os projectos de resolução n.os

47/XII (1.ª) (PCP) e 48/XII (1.ª) (BE), solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de

Julho, que elimina os direitos especiais detidos pelo accionista Estado na EDP — Energias de Portugal, SA, na

GALP Energia, SGPS, SA, e na Portugal Telecom, SGPS, SA [apreciação parlamentar n.º 2/XII (1.ª) (PCP)].

Estas duas iniciativas legislativas serão votadas ainda hoje, em conjunto com as demais votações.

Vamos agora passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XII (1.ª) — Aprova os Estatutos

do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de

Enquadramento Orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A alteração profunda das regras, procedimentos e práticas no domínio

orçamental constitui um pilar fundamental da estratégia de ajustamento financeiro e macroeconómico, em

Portugal.

Pretende-se um quadro orçamental assente em princípios, regras e instituições promotores da

sustentabilidade duradoura das contas públicas e da qualidade, eficiência e eficácia da despesa pública.

Assim, dando cumprimento ao previsto na Lei de Enquadramento Orçamental e no Programa de Apoio

Económico e Financeiro a Portugal e, em conformidade com as recomendações adoptadas pelo Conselho

Europeu, o Governo submete à Assembleia da República a presente proposta de lei relativa à criação do

Conselho das Finanças Públicas. É minha convicção de que o Conselho das Finanças Públicas, cuja criação

hoje debatemos, será instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, da qualidade

da democracia e também contribuirá para a recuperação da credibilidade externa do País.

Para garantir um efectivo cumprimento das suas atribuições, a organização do Conselho das Finanças

Públicas, preconizada nos respectivos estatutos, assenta em três princípios fundamentais: o da independência

desta instituição no plano pessoal e financeiro; o da qualidade técnica; e o da transparência.

Em suma, e para concluir, estou convicto de que a criação, em Portugal, de uma agência orçamental com

sólidas garantias de independência permitirá alcançar ganhos de credibilidade externa muito significativos

traduzidos numa compressão dos prémios de risco actualmente exigidos pelos mercados financeiros.

O aumento da transparência que advirá da criação de uma agência orçamental independente contribuirá

igualmente para uma cultura de estabilidade e para a melhoria inequívoca da qualidade da democracia, como

reflectido na informação disponível para os representantes eleitos do povo, isto é, para os Deputados aqui

presentes, mas também para o público em geral, para os cidadãos portugueses em geral.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, esta matéria já

foi aqui discutida na Câmara, em Janeiro deste ano, aquando da última alteração da Lei de Enquadramento, e,

na altura, havia questões que preocuparam o CDS e que eu não gostaria de deixar de voltar a levantar.

A primeira questão acaba por ser resolvida na própria forma da apresentação dos estatutos que aqui já foi

feita e que se traduz na independência face ao Governo. Na altura, temíamos que não acontecesse e o

ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, não tinha sido taxativo em garanti-la, mas agora vemos garantida

essa independência, quer pela forma como é feita a nomeação quer pela forma como é fixada a remuneração

dos membros deste Conselho. Saudamos, por isso, este facto.

Na altura, estava também em cima da mesa a questão do grupo de trabalho sobre esta matéria orientado

pelo Professor Pinto Barbosa.

A primeira pergunta que deixo é no sentido de saber se foram tidas em consideração as conclusões e os

trabalhos desse grupo de trabalho.

A segunda pergunta prende-se com a situação do País. Estamos numa altura de dificuldade económica, de

crise, de pedir muitos esforços aos portugueses e julgo que é do interesse de todos que seja bem explicada se