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13 DE JANEIRO DE 2011

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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero deixar uma

nota prévia em relação ao projeto de resolução do Bloco de Esquerda.

Recebi hoje, às 10 horas e 25 minutos, um e-mail da Secretaria de Estado da Cultura, segundo o qual o

FICA teria sido objeto de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças, que terminou a 29 de Setembro, que

levantou várias dúvidas e que, por causa disso, vai ser emitido despacho requerendo à Inspeção-Geral de

Finanças que prossiga com a auditoria à gestão do Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA)

pela ESAF e que notifique o Tribunal de Contas para conduzir uma auditoria ao FICA.

Julgo que o objeto, ainda que louvável, do Bloco de Esquerda, fica esgotado e que a capacidade de a

Assembleia da República pedir auditorias ao Tribunal de Contas é limitada…,

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Ora bem!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … e não temos que esgotá-la com este pedido, ainda que louvável,

porque, de facto, o FICA merece essa auditoria, tal como a Secretária de Estado da Cultura reconheceu.

Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas, gostaria de poder falar de uma proposta do PS sobre a lei do cinema.

Mas, na verdade, não posso, porque não se trata bem de uma lei do cinema nem de uma lei do PS.

Como sabe, Sr.ª Deputada, a lei em vigor estabelece claramente os princípios e as regras que o

financiamento à produção cinematográfica tem de cumprir. Ora, o Partido Socialista, nesta matéria, é muito

omisso. Não diz sob que princípios é que o Governo pode legislar para a atribuição do dinheiro angariado com

este envelope financeiro e nós, de alguma maneira, agradecendo a confiança que tem no Governo que

sustentamos para legislar a seu bel-prazer, acreditamos que o Parlamento tem de ter uma palavra a dizer

sobre o destino do dinheiro que aqui se onera.

Na verdade, o referido projeto trata praticamente só de dinheiro. Por isso, é que eu disse que não se trata

de uma lei do cinema. O PS define onde é que aumenta as taxas, onde é que vai buscar mais, onde é que vai

angariar mais, mas o resto é muito pouco.

Por outro lado, falo em PS, mas só por facilidade de linguagem, porque, na verdade, esta é a proposta do

XVIII Governo Constitucional… Aliás, aconteceu o mesmo na lei da cópia privada, em que a Sr.ª Deputada

trouxe os livros que mandou produzir enquanto ministra.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Tenho mais!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sei que tem mais, porque essa mesma produção custou muito

dinheiro aos contribuintes. E é o atual Governo que tem de pagar essa fatura.

Risos do CDS-PP.

Mas podia, ao menos assumir quem é que ouviu. É que, repare, Sr.ª Deputada, o Ministério da Cultura, o

IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), a Cinemateca e o ICA fazem todos parte da edição da lei,

mas são os Deputados da bancada do Partido Socialista quem assina e não nenhuma destas entidades.

Em relação ao diploma em concreto, no artigo 18.º, que já foi referido, aplica-se uma taxa às receitas

brutas, o que viola o princípio da tributação do lucro real e o princípio da equivalência.

No artigo 25.º prevê-se uma retenção sobre os preços dos bilhetes, que, no fundo, é um imposto oculto e,

provavelmente — tenho dúvidas —, viola a diretiva relativa ao IVA.

O artigo 26.º refere novamente a obrigação sobre receitas brutas.

Do artigo 27.º consta um crédito fiscal sobre produtores não residentes. Até um milhão de euros de crédito

fiscal?!

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — É o que se chama ser inovador!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A perda de receita fiscal, que não sabemos qual é, só se aplica aos

estrangeiros, não se aplica aos nacionais e não sabemos a perda fiscal que isso implica…