25 DE FEVEREIRO DE 2012
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5 minutos.
(A partir deste número, a lista de presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária passa a estar
disponível, no final do Diário da Assembleia da República, através de uma ligação à respetiva base de dados.)
Srs. Deputados, não havendo expediente a anunciar, vamos iniciar a nossa ordem do dia com a apreciação
conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
126/XII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de
adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, segunda alteração à
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro) (BE),
127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a
adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE) e 178/XII (1.ª) — Alarga as famílias com
capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os
Verdes).
Para proceder à apresentação dos projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, temos, hoje, a oportunidade de
resolver uma situação inaceitável: a de Portugal ser o único País do mundo em que pessoas do mesmo sexo
podem casar, mas não podem adotar crianças.
Esta é, portanto, uma discriminação injustificada e inaceitável, que esta Casa pode hoje corrigir. E pode
fazê-lo resolvendo dois graves problemas, o primeiro dos quais o de pessoas do mesmo sexo poderem viver
em união de facto e poderem casar, mas terem uma união de facto e um casamento «pela metade», porque,
não podendo adotar crianças, não veem preservado o direito à constituição de uma família, como a
Constituição prevê, nem veem preservada a igualdade que lhes assiste. Portanto, o primeiro problema que
aqui podemos resolver é o de acabar com este casamento «pela metade».
O segundo grande problema que aqui podemos resolver fá-lo-emos em nome do superior interesse das
crianças, das muitas crianças que aguardam a oportunidade de ter uma família que as acolha e tenha as
melhores condições para as criar e lhes dar todos os direitos que elas merecem.
É que o critério, Sr.as
e Srs. Deputados, o único critério válido é o das vantagens que um casal pode
oferecer para criar esta criança e não o da sua orientação sexual — este não é o critério válido.
Respondemos ainda à realidade. E a realidade é esta: há muitas crianças que hoje são criadas por casais
homossexuais e estas crianças não têm, no entanto, os mesmos direitos das demais — e esta é uma injustiça
inaceitável. É de 23 000 o número de crianças que, hoje, no nosso País, são criadas por indivíduos
homossexuais ou por casais homossexuais. Ora, a nossa iniciativa responde à realidade, permitindo que estas
crianças tenham os mesmos direitos das outras.
Por isso, as duas iniciativas legislativas que aqui trazemos desempecilham a lei, retiram todos os bloqueios
que atualmente existem, relativamente quer à união de facto, quer à lei do casamento quer ao apadrinhamento
civil.
É este o sentido da iniciativa legislativa que aqui apresentamos, ao mesmo tempo que garantimos que
estas crianças são registadas conforme as demais, sem qualquer espécie de discriminação.
É pela democracia plena que aqui apresentamos estas iniciativas legislativas, das quais nunca, nunca
desistiremos!
Aplausos do BE e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Heloísa Apolónia.