I SÉRIE — NÚMERO 77
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como o casal vive. É que o regime jurídico em causa não permite sequer que se avalie as condições pessoais,
familiares, psíquicas, financeiras, afetivas ou sociais desse casal: esses casais são impedidos de apresentar
uma candidatura.
Se assim é, e é, então a proibição de adoção por casais do mesmo sexo fere a minha forma de entender o
direito e a lei, porque desloca a lei do indivíduo e do casal. Só assim não seria se eu considerasse que a
homossexualidade é prova de incapacidade para a adoção. No entanto, não é esta a minha opinião, como,
aliás, não é este o espírito da lei, que não proíbe homossexuais de se candidatarem a adoção, desde que
solteiros (o que, aliás, nos traz a questão de saber como conciliar, na actual redacção, uma tão dual forma de
encarar a homossexualidade, em celibato ou em casal).
Votei, por isso, favoravelmente o projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda. Mas importa esclarecer.
Porque não existe direito à adopção, o meu voto favorável não procurou conceder ou alargar esse direito,
que não existe. Porque o superior interesse da criança tem de ser visto caso a caso, o meu voto favorável não
mostra preferência pelo modelo familiar composto por um casal de pessoas do mesmo sexo. Porque o regime
jurídico actual procede a presunções, o meu voto favorável procura centrar a lei no indivíduo e na família,
impedindo presunções do legislador. Porque a lei não estabelece, nem pode, qual o superior interesse da
criança, o meu voto favorável não presume que o superior interesse da criança passe pela adopção por um
casal de pessoas do mesmo sexo.
Assim, como se infere do que acabo de escrever, o meu voto favorável ao projecto de lei n.º 126/XII (1.ª)
afasta-se da exposição de motivos que acompanha o projecto em causa. Acontece, porém, que é o seu
articulado que, em caso de aprovação, valerá como lei, e foi esse articulado que mereceu o meu voto
favorável.
Entendo, por isso, em conclusão, que qualquer casal deve poder, sem se arrogar a qualquer direito à
adopção, apresentar a sua candidatura a um processo de adopção, cabendo-lhe demonstrar a sua capacidade
de corresponder ao superior interesse da criança.
O Deputado do CDS-PP, Adolfo Mesquita Nunes.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do CDS-PP Michael Seufert, do PSD Joana
Barata Lopes e do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves não foram entregues no prazo previsto no
n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.