I SÉRIE — NÚMERO 77
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apresento o projeto de lei
de Os Verdes de uma forma brevíssima, porque o mesmo é claro na sua nota introdutória e também no seu
articulado.
O que o projeto de lei de Os Verdes pretende é alargar as famílias com capacidade de adoção, incluindo,
portanto, as famílias compostas por casais homossexuais.
O que consideramos, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é o seguinte: há casais heterossexuais e
casais homossexuais estruturados — estes devem poder adotar; há casais heterossexuais e casais
homossexuais desestruturados — estes não devem poder adotar.
Portanto, o que queremos transmitir é que não é a orientação sexual que determina a estruturação, ou não,
de uma família. Logo, não pode ser critério para se decidir se se pode ou não adotar. É tão simples quanto
isto.
O que sabemos é que há muitíssimas crianças institucionalizadas, no nosso País, a aguardar uma família
que possa acolhê-las, educá-las, transmitir-lhes amor e valores para a felicidade e a promoção da felicidade.
Ora, é para isso que Os Verdes lutam: para a promoção de uma sociedade mais feliz para todos, todos os
seus membros!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Entenderam o Bloco de Esquerda e
o Partido Ecologista «Os Verdes» trazer a discussão os projetos de lei n.os
126/XII (1.ª), 127/XII (1.ª) e 178/XII
(1.ª), que têm por objeto, respetivamente, a eliminação dos impedimentos legais atualmente existentes em
matéria de adoção e de apadrinhamento civil, no que respeita às pessoas casadas com cônjuges do mesmo
sexo e às uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo; a alteração do Código do Registo Civil, tendo em
conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo; e o
alargamento das famílias com capacidade de adoção.
Sr.as
e Srs. Deputados, trata-se de uma matéria que envolve enorme sensibilidade. Daí que a Direção do
Grupo Parlamentar do PSD tenha entendido assegurar a liberdade de voto relativamente a estes diplomas.
São temas da consciência e da opinião de cada um, sem pendor ideológico. Assim, cada um dos Deputados
do PSD votará de forma livre e consciente.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as
e Srs. Deputados, sendo este um momento de antecipação da
realidade política, entendo e defendo que nos devemos pautar não pelos interesses dos candidatos a
adotantes, embora legítimos e defensáveis, mas, sim, pelo superior interesse da criança, que deve ser sempre
a razão última que justifica a adoção.
Entendo que a impossibilidade legal assenta sempre na consideração de que o superior interesse da
criança será sempre melhor acautelado se o casal que pretende adotar seguir as referências de um pai e de
uma mãe.
Na verdade, a Constituição reconhece que os pais e as mães têm uma ação insubstituível em relação aos
filhos, nomeadamente quanto à sua educação, e proclama que a maternidade e a paternidade constituem
valores sociais eminentes.
Sr.as
e Srs. Deputados: Necessário se torna respeitar as valorações em sentido abstrato naquelas que são
as opções legislativas possíveis, bem como o facto de o legislador considerar ou não como mais adequado o
quadro familiar de um casal constituído por pessoas do mesmo sexo.
E se é ao legislador que cabe fazer as opções mais adequadas para que o superior interesse da criança
seja salvaguardado, há, pois, que atender ao elemento sociológico e constitucional para se optar por um casal
constituído por pessoas do mesmo sexo.
Sei que cada Deputado do PSD votará de forma livre e consciente. Assim, de acordo com essa liberdade,
votarei contra estes projetos de lei.