I SÉRIE — NÚMERO 77
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A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A posição do Partido Socialista em
relação a esta matéria assemelha-se um pouco àquilo que foi aqui já dito relativamente à necessidade de um
maior debate sobre as consequências da adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
A questão que colocamos não é tanto a da igualdade de direitos entre casais homossexuais e casais
heterossexuais. A questão está em saber qual é, de facto, o melhor interesse da criança e, acima de tudo, o
que visa o instituto da adoção.
As soluções que têm sido encontradas para as crianças que não têm um crescimento e um
desenvolvimento natural na sua família biológica têm sido as de procurar dar resposta criando vínculos
jurídicos com base naquilo que a realidade nos oferece. E a realidade diz-nos que as crianças devem inserir-
se em espaços tão próximos quanto a sua família natural.
Isto significa que casais homossexuais não possam educar uma criança? Não é verdade. Sabemos que
isso não é assim. O erro que, creio, trespassa este debate é a confusão entre admitir que uma criança possa
ser criada por um casal homossexual e dizer que a ordem jurídica reconhece uma relação de maternidade ou
de paternidade de um casal homossexual com uma criança. São questões diferentes que aqui estão em
causa.
Protestos da Deputada do BE Catarina Martins.
Sr.ª Deputada, os progenitores são um pai e uma mãe. É essa a família natural.
É verdade que uma criança pode ser educada e desenvolvida no seio de um casal homossexual, mas não
pode criar um tertius genus, ou seja, não se podem criar duas maternidades e duas paternidades sem que
antes haja um debate profundo sobre esta matéria. É, no entanto, certo que já hoje o direito pode oferecer
soluções para acautelar, no seio de um casal homossexual, as questões relacionadas com a defesa do
interesse superior da criança.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, começando por registar que, comparativamente com
outros temas e outras matérias, 3 minutos para discutir uma questão deste tipo e para expor a nossa posição
nos parece um tempo algo reduzido, dada a sua importância, quero dizer, em primeiro lugar, que este debate
e a posição do CDS não trazem surpresas.
Não é uma surpresa que tenhamos aqui hoje esta discussão. De resto, há pouco mais de um ano, a
discussão sobre o casamento homossexual deu a entender, desde logo, que os partidos que já na altura
defendiam a adoção como parte integrante e indiscutível dessa matéria mais tarde ou mais cedo quereriam
dar este passo. Chamo a atenção de que uma das razões de reserva do CDS em relação a um modelo de
casamento decalcado do casamento tradicional, se assim podemos dizer, era precisamente a inclusão da
adoção, sobre a qual temos muitas dúvidas e, portanto, também a nossa posição não trará aqui nenhuma
surpresa.
Em segundo lugar, compreendemos e somos sensíveis — e travámos, inclusivamente, essa discussão
dentro do próprio CDS — com as pessoas que consideram que o alargamento do modelo da adoção pode
levar, em certos casos, a que crianças que não têm outra solução possam ter melhores condições de vida.
Isso é um facto, conhecemos e somos sensíveis a esse argumento.
No entanto, não pensamos que seja esse o fator decisivo da questão que debatemos hoje, nem sequer que
os projetos de lei apresentados partam dessa abordagem essencial. Pelo contrário, partem de um
compromisso, como diz o projeto do Bloco de Esquerda, e da ideia de um direito que é negado aos
candidatos, por assim dizer, à adoção. E essa não é a melhor abordagem, porque não é a da própria lei. A lei
estabelece a adoção não como um direito à felicidade, à paternidade ou à maternidade dos candidatos à
adoção, mas como um direito e um regime jurídico na defesa, única, exclusiva e intransigente, do superior
interesse da criança.