I SÉRIE — NÚMERO 80
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questão de deixar bem claro foi que, se agíssemos apenas assim, estaríamos a agir mal. E nós não queremos
agir mal, nos melhores interesses dos cidadãos portugueses. Que fique bem claro!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para
intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que dou por terminado este debate.
Segue-se a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de
transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes) em conjunto com o
projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização
de milho transgénico MON810 (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como é sabido, Os
Verdes sempre defenderam a aplicação do princípio da precaução no que se refere ao cultivo de organismos
geneticamente modificados. Sempre considerámos que os riscos da generalização do cultivo de transgénicos
são enormes e incontroláveis. Por mais distanciamentos entre as culturas transgénicas e as culturas biológicas
e convencionais, por mais linhas de bordadura, a agricultura não se faz em laboratórios, faz-se ao ar livre, em
campo livre, e, por isso, os efeitos de contaminação são inevitáveis.
Ora, independentemente disso, o certo é que foi feita uma lei relativa à coexistência de culturas. Porém,
neste momento, o grande problema, na perspetiva de Os Verdes, é o de que essa lei está incompleta,
designadamente naquilo que se refere à necessidade de informação sobre as culturas transgénicas.
Uma informação prévia que gostaria de dar prende-se com o facto de os argumentos para a introdução do
cultivo de transgénicos em Portugal, por parte dos defensores desse cultivo, terem a ver com as práticas mais
comuns na União Europeia, ou seja, a União Europeia dita e nós fazemos.
Ora, ao longo dos tempos, e ao longo, fundamentalmente, destes seis anos — de 2005 até à data —, tem-
se verificado que muitos países da União Europeia têm feito, justamente, o percurso inverso daquele que tem
sido feito em Portugal, ao nível legislativo, designadamente a Alemanha, a França, a Áustria, o Luxemburgo, a
Polónia, a Bulgária, a Itália, onde já foram suspensas as culturas de transgénicos. Portanto, o caminho que se
está a fazer, em muitos países da União Europeia, é justamente o inverso e isto deve fazer-nos refletir, como
também nos deve fazer refletir o facto de o cultivo de transgénicos não ter tido, em Portugal, o sucesso que
muitos pensavam que poderia vir a ter, porque, de facto, há uma retração dos agricultores portugueses em
relação à adesão a estas práticas e, por isso, nestes seis anos, as áreas cultivadas não têm sido aquelas que
muitos esperavam, e, dizem Os Verdes, felizmente que assim tem sido.
O certo é que ninguém, neste momento, face à lei que atualmente existe, consegue, por exemplo, construir
um mapa de Portugal onde se localizem as culturas transgénicas. Não é possível! É que a informação que é
dada, designadamente nos relatórios de acompanhamento, é extraordinariamente vaga. Nós só conseguimos
conhecer os cultivos por via das zonas de produção, ou seja, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo —
coisas extraordinariamente gerais —, ou por concelho, quando não há denominação da própria terra do
agricultor. Isto é extraordinariamente grave e o mesmo já o disse, literalmente, o Supremo Tribunal
Administrativo, quando entendeu que o princípio da administração aberta não se compatibiliza com esta
informação insuficiente.
Mas nós não podemos apresentar processos judiciais anualmente e recorrer aos tribunais de cada vez que
chega um relatório com informação extraordinariamente vaga, para que os tribunais obriguem a que, nesse
ano, seja dada uma informação precisa. Cumpre-nos, então, como legisladores, obrigar a que seja informada
a localização precisa dessas culturas, até porque isto tem um efeito extraordinariamente importante.
Imaginemos um agricultor convencional ou biológico que determine que quer iniciar a sua atividade numa
determinada região ou numa determinada zona; ele tem o direito de saber se, nas imediações, há culturas
transgénicas, porque isso pode influenciar a sua decisão de localização naquele sítio ou não, caso não esteja,
minimamente, para ser sujeito a contaminações na sua cultura. Portanto, isto tem um efeito significativo e é
por isso que Os Verdes apresentam este projeto de lei, na convicção de que os Srs. Deputados de todas as