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I SÉRIE — NÚMERO 84

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Naturalmente que a Sr.ª Presidente do Instituto da Solidariedade e

Segurança Social acolheria com muito bons olhos tal medida, até porque, creio, está, com certeza,

empenhada em prestar um bom serviço aos beneficiários mais estigmatizados.

Por isso mesmo, e seguindo a opinião do Sr. Provedor de Justiça, não podemos remeter para a atribuição

de um subsídio os rendimentos auferidos há mais de um ano — porque é disto que se trata —, com as

situações que hoje existem de desemprego acelerado, do custo de vida, que aumenta de uma forma

assustadora, e de muitas e muitas famílias estarem a entregar as suas casas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

Infelizmente, não pode ser esta a base para a atribuição dos subsídios. Por isso mesmo, esta alteração é

uma urgência e é para ser feita imediatamente, Sr.as

e Srs. Deputados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não vamos escamotear a situação

que o PCP aqui traz a debate com o presente projeto de lei. Evidentemente, estamos conscientes de duas

situações: primeiro, da existência deste problema, que vem de trás, vem do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de

agosto, artigo 36.º, que diz que a condição de recursos é provada pela apresentação do IRS do ano

imediatamente anterior àquele em que se pede a prestação social — não vamos escamotear esta situação —,

e, segundo, não vamos escamotear também, a partir do momento em que a reconhecemos, que há

necessidade de resolver a situação em devido tempo, com bom senso, da melhor maneira e com o melhor

benefício para todas as pessoas.

Porém, a questão é esta: primeiro e com o devido respeito, ao contrário do que diz o PCP na parte inicial

do seu projeto de lei, a situação não afeta todas as prestações sociais, afeta só as prestações familiares. Não

afeta o RSI (rendimento social de inserção), nem outras prestações; só afeta as prestações familiares.

Vozes do PCP: — Só?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Segundo, tomo a devida nota da fé que a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca

depositou no sistema informático dos serviços sociais,…

Protestos da Deputado do BE Mariana Aiveca.

… mas faço lembrar que, ainda há pouco tempo, foi debatida aqui, por iniciativa não sei se do Bloco de

Esquerda, se do Partido Comunista ou se de ambos, a questão dos erros, das cartas enviadas, das

reclamações, etc.,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exatamente! É um exemplo!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … erros que também são gerados pelo sistema informático.

Ora, a questão que se coloca é esta: vamos introduzir uma medida destas sem primeiro aferir junto do

sistema e dos serviços a sua capacidade de processar este volume de informação, e de a processar de forma

correta, sem criar um entupimento, sem criar problemas gravíssimos de atraso na entrega das prestações, de

pagamentos errados de prestações, com todas as reclamações e todos os inconvenientes que daí podem vir?

Esta é a primeira questão que se coloca.

Portanto, no nosso entender, primeiro, há que avaliar, há que estudar e ver a forma concreta de

implementar uma alteração destas.