Sexta-feira, 30 de março de 2012 I Série — Número 90
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
206/XII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Sónia
Fertuzinhos (PS), a propósito do Boletim de Primavera do Banco de Portugal, que reviu em baixa o crescimento para 2012, teceu críticas às políticas económicas e sociais seguidas pelo Governo e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP) e João Ramos (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) censurou o Governo por não defender uma política cultural e de apoio às artes, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS) — que também usou da palavra em interpelação à Mesa —, Catarina Martins (BE) e Ana Sofia Bettencourt (PSD).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) insurgiu-se contra a política energética do Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Hortense Martins (PS) e Agostinho Lopes (PCP).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 252/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao empreendedorismo jovem (PSD), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Duarte Cordeiro (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE).
Procedeu-se à apreciação conjunta do projeto de lei n.º 173/XII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (PS), na generalidade, e da petição n.º 80/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Paula R. T. Cruz (Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente) e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte