I SÉRIE — NÚMERO 105
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princípios fundamentais a respeitar e a moldura de normas essenciais a aplicar estão vertidas nos dois e
refletem, de facto, a letra de ambos.
Não queremos, por isso, alimentar, Sr.as
e Srs. Deputados, disputas de ego legislativo e muito menos
brigas sobre direitos de autor da legislação em vigor. Queremos e estamos disponíveis, sim, para dialogar
sobre este diploma na especialidade — onde apresentaremos algumas propostas — e contribuir para um
consenso construtivo à volta deste dossier, que merece uma ampla discussão nesta Câmara.
Termino, formulando duas questões aos Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
Por um lado, porque não me parece convergente com as intenções de reunião de consenso sobre esta
matéria e a relevância deste diploma a afirmação de que foi retirada a certificação do laboratório antidoping em
Portugal, queria perguntar, claramente, quando é que foi retirada essa certificação.
Por outro lado, parece-nos importante esclarecer os motivos desta proposta de lei e quais os princípios
estruturantes referidos na Exposição de motivos, ratificados por Portugal via Convenção, que não estão na
atual lei. Pergunto, por isso, Sr. Deputado — e conforme sugeriu na sua intervenção —, quais os princípios
que não estão referidos na atual lei e a tornam assim inválida. Quais os princípios estruturantes que não foram
transpostos e que tornam inválida a lei que está em vigor?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Pedro Duarte, começo por agradecer as
questões que colocou.
Penso que todos estamos de acordo com esta luta e todos ficamos contentes por ter eventos internacionais
em Portugal, como é o caso dos próximos jogos da CPLP, ou da final da Liga dos Campeões em 2014, em
Lisboa. Mas, para tal, é preciso cumprirmos algumas regras.
Não sei se o Sr. Deputado sabe, mas, de acordo com o Código Mundial Antidopagem, documento
orientador de ordenação jurídica mundial para o caso específico da luta contra a dopagem, os países
signatários da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO têm de submeter e
adequar os seus normativos aos respetivos princípios gerais, sob pena de não poderem organizar eventos
desportivos internacionais. E o mesmo sucede se perderem a licença de funcionamento do seu laboratório de
análises de dopagem. Ora, o português é um dos laboratórios acreditados e um laboratório prestigiado.
Portanto, este é o trabalho que temos de fazer e esta é a proposta que vai ajudar a resolver essa questão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado do PCP
Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje nos é
apresentada pelo Governo visa, no essencial, a adaptação do normativo português — pela segunda vez — ao
quadro estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem.
Em 2009, com a aprovação de uma proposta de lei do governo do Partido Socialista, ainda um governo de
Sócrates, foi publicada a Lei n.º 27/2009, que afirmava precisamente esses objetivos.
Nessa altura, como se devem recordar, o Grupo Parlamentar do PCP demonstrou um conjunto de
fragilidades da proposta de lei e absteve-se em todas as votações. O PCP alertou, então, para diversos
aspetos que considerava serem insuficiências ou mesmo erros da proposta, mas isso não demoveu PS, PSD
e CDS de terem votado favoravelmente um texto que ignorava, mesmo na sua versão final, inúmeras
preocupações manifestadas por entidades diversas, das quais destacamos a Comissão Nacional de Proteção
de Dados.
Hoje, com a apresentação desta proposta de lei, o Governo, o PSD e o CDS vêm reconhecer, afinal de
contas, o acerto das posições do PCP expressas em 2009. Não todas, mas uma boa parte.