20 DE OUTUBRO DE 2012
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes o favor de abrirem as galerias.
Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consiste no debate de dois projetos de lei e quatro pedidos de
apreciação parlamentar.
Começamos pelo debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites
territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP).
A Mesa regista já a inscrição dos Srs. Deputados Mendes Bota, do PSD, Miguel Freitas, do PS, Artur Rêgo,
do CDS-PP, Paulo Sá, do PCP, e Cecília Honório, do BE.
Assim sendo, Srs. Deputados, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Data de 6 de novembro
de 1836 — ano da reforma administrativa do território que reduziu substancialmente o número de municípios
em Portugal — a criação de uma zona de indefinição, ao extinguir a freguesia de S. João da Venda,
partilhando o seu território entre os concelhos de Faro e de Loulé, em simultâneo com a criação da freguesia
de Almancil, pertencente a esta última autarquia.
São cerca de 524 ha, onde hoje residem 746 habitantes, por onde as fronteiras autárquicas ficaram sempre
num limbo indefinido de conflito, com terras e casas registadas em Faro ou em Loulé, ou em ambos os
cartórios ao mesmo tempo, com todos os problemas que isso gera nas heranças e licenças de construção
tiradas ao sabor do oportunismo de alguns.
Os planos diretores municipais de 1995 apenas acrescentaram confusão, que se estendeu à custódia dos
lixos, das águas e dos esgotos, aos domicílios postais, fiscais e eleitorais, à sobreposição das tutelas
fiscalizadoras dos dois municípios, lesando direitos fundamentais dos cidadãos.
Gerações sucessivas de autarcas foram impotentes para resolver este problema, e posso testemunhá-lo,
pois já nos anos 70 integrei uma comissão de defesa do património e, em 1984, presidi a uma outra, como
responsável da autarquia de Loulé, na tentativa de encontrar uma solução.
No esgrimir do argumento histórico, é necessário recordar que, antes de 1836, as freguesias eram de
criação e jurisdição eclesiástica e não civil. Havia freguesias que, embora pertencendo a um concelho, tinham
território noutros concelhos — vide o caso da freguesia de Moncarapacho, que pertencia a Olhão, mas tinha
territórios em Tavira e em Faro. Este era também o caso da freguesia de S. João da Venda, que, pertencendo
ao concelho de Faro, tinha a maior parte do território no concelho de Loulé.
A fonte histórica primária e mais credível deste novo recorte territorial pode ser encontrada na obra de João
Baptista da Silva Lopes, Acorografia ou memória económica, estatística e topográfica do Reino do Algarve,
editada em 1841.
Todavia, quer a reforma, quer esta obra, não foram suportadas por uma delimitação cartográfica, e essa foi
a raiz de um problema que perdurou até aos dias de hoje.
Em 1842, o Código Administrativo excluiu as freguesias da organização civil do território e devolveu-as ao
foro eclesiástico para, em 1878, um novo Código Administrativo vir a reintegrar as freguesias ou paróquias na
organização administrativa portuguesa.
É um exercício inútil e irrelevante para o efeito tentar seguir o rasto de sucessivas e contraditórias
reformas. O que importa reter é que, ao longo de 176 anos, o problema não só se arrastou como se
complicou.
É de louvar que, finalmente, tenha havido dois autarcas, em Faro e Loulé — Macário Correia e Seruca
Emídio —, ao mesmo tempo, com vontade política consonante para resolver esta velha querela, passando por
cima de bairrismos ultrapassados e saudosismos inconsequentes, não se demitindo das suas
responsabilidades de gerir e ordenar o território.
Foi criada uma comissão intermunicipal, liderada pelo Prof. Dr. António Rosa Mendes, cuja autoridade
científica é o garante da credibilidade de um relatório técnico que foi à raiz do problema e propôs uma solução,
a qual viria a merecer a aprovação das Câmaras e das Assembleias Municipais de Faro e de Loulé.