I SÉRIE — NÚMERO 14
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Enfim, não há, evidentemente, nenhuma resposta da vossa parte. O processo foi um processo trapalhão e
contra a voz das freguesias, pois não ouviu a voz de cada uma das pessoas envolvidas. Não ouviu e não
garante resposta para cada um dos seus problemas, e é tão trapalhão que tem esta «cereja em cima do bolo»,
que é o facto de terem uma espécie de um Tratado de Tordesilhas a dividir o Estádio de Faro, o que é, de
facto, um mau indicador da capacidade negocial que encerrou este processo e que nós denunciamos por não
ser suficientemente amplo, consensual e com garantias de que os problemas destas pessoas serão
acompanhados e resolvidos da melhor forma. Foi todo este processo que nos preocupou.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, com esta intervenção, terminámos o debate sobre o projeto de lei n.º
293/XII (2.ª), que consta do ponto 1 da ordem do dia.
Passamos ao ponto 2, que consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) —
Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite
das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o
montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors (PSD e CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois anos atrás, por força da
crise económico-financeira em que o País mergulhou, foi possível, no Parlamento, com o contributo de vários
partidos, entre os quais o PSD, reduzir em 10% o montante das despesas do Estado com a atribuição das
subvenções aos partidos políticos e com as subvenções às campanhas eleitorais e também foi possível
reduzir em 10% os limites de despesa nessas mesmas campanhas eleitorais. Ficou consagrado que essa
redução iria vigorar até 31 de dezembro de 2013.
Entretanto, todos sabemos que a situação financeira do País se foi agravando, ao ponto de termos
recorrido à ajuda externa e de nos termos comprometido a cumprir um programa de assistência financeira que,
como todos sabemos, impõe rigorosas obrigações e tem exigido, por parte de todos, por parte dos
portugueses, das famílias, das empresas, enormes sacrifícios.
É neste contexto que nos parece que devemos, no Parlamento, dar também um novo contributo para que
estes sacrifícios e estas obrigações de rigor e de disciplina possam ser compreendidas por todos e possam
acolher a contribuição de todos.
É nesse sentido que apresentamos esta proposta, que visa duas grandes alterações: a primeira é estender
o período de redução das despesas do Estado com as campanhas eleitorais e com os limites dessas
campanhas eleitorais por mais três anos,…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … e, por isso, propomos o alargamento do prazo em que vigora esta
redução de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2016,…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … apanhando, assim, um novo ciclo eleitoral, que terá eleições
legislativas, eleições para as assembleias regionais, eleições autárquicas, eleições europeias e também as
próximas eleições presidenciais.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Em segundo lugar, entendemos que, nesta circunstância de
alargamento deste prazo, é importante que sobretudo as despesas com as campanhas eleitorais e os
respetivos limites de despesa possam ter uma redução mais acentuada. Por isso, propomos, a par deste
alargamento do prazo, que em particular as despesas com as campanhas eleitorais e os respetivos limites