I SÉRIE — NÚMERO 24
2
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Srs. Deputados, concluímos, hoje, a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) —
Orçamento do Estado para 2013.
O ponto 1 da nossa ordem do dia consiste na apreciação e votação de um conjunto de artigos avocados
pelos diferentes grupos parlamentares, que passo a identificar: o Grupo Parlamentar de «Os Verdes» avocou
os artigos 187.º-B — Alteração à lista II anexa ao Código do IVA (redução do IVA para a restauração), e 207.º
— Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais; o Bloco de Esquerda avocou os artigos 163.º-A — Programa
Pequeno-Almoço na Escola e 187.º-A — Aditamento à lista II anexa ao Código do IVA (redução do IVA para a
restauração); o PCP avocou os artigos 187.º-A — Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) — Aditamento à
lista II anexa ao Código do IVA (restauração), e 207.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais; o PS
avocou os artigos 187.º-A — Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA — Aditamento à lista II anexa ao
Código do IVA (restauração), 204.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e 208.º —
Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais; o PSD e CDS-PP avocaram os artigos 141.º
— Redução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário e 169.º — Alteração ao Decreto-
Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e proposta de alteração conexa.
É sobre estes preceitos que vai incidir o nosso debate para o qual cada grupo parlamentar e o Governo
dispõem de 5 minutos.
A primeira inscrição é da Sr.ª Deputada Ana Drago, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, ontem, a maioria foi confrontada no período de
votações com aquilo que consideramos ser um lapso material relativo ao artigo 79.º da proposta do Orçamento
do Estado, que tem que ver com os regimes excecionais de aposentação das forças e serviços de segurança
e outras classes profissionais, nomeadamente oficiais de justiça e guardas-prisionais e que, por lapso, exclui
um serviço de segurança, isto é, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Trata-se a nosso ver de um lapso notório, mas ainda assim e por uma questão de metodologia propomos, e
só daremos entrada se houver consenso unânime da Câmara, isto é, se todos os grupos parlamentares
estiverem de acordo, não de uma proposta de retificação, mas, sim, por uma questão de metodologia, de ser
mais simples, de ser mais claro, uma proposta nova, de aditamento de um artigo 245.º-A.
Assim, se houver acordo por parte das restantes bancadas, darei entrada nesse pressuposto, Sr.ª
Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de deixar uma breve nota sobre esta
matéria: não seremos nós a não dar consenso à entrada da proposta, não colocaríamos V. Ex.ª, se fosse o
caso, na situação de ser outra vez contrariada pela decisão da maioria aqui, em Plenário, até porque isto
criaria manifestamente mais uma situação de desigualdade, porque nem todos teriam acesso às exceções
propostas pela maioria. Portanto, para que fique claro a maioria pode fazer todas as exceções que entender, é
uma opção política que tem.
Não deixo de registar que manifestaremos, como manifestámos desde o início, que estamos contra toda
estra trapalhada do artigo 79.º, que se transformou numa lei da idade de reforma dos filhos e dos enteados na
função pública e os enteados são os médicos, são os professores, são todos os funcionários públicos que não
foram para os corpos específicos que tiveram exceções sobre exceções sobre exceções.