13 DE DEZEMBRO DE 2012
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E o que quer dizer uma violência de género? Quer dizer que resulta de um desequilíbrio do poder entre
homens e mulheres, um desequilíbrio cultural e civilizacional que tem prejudicado as mulheres na sua
integração profissional e na sua integração social, retirando-as de um conjunto de iniciativas e do exercício,
sobretudo, das liberdades e garantias fundamentais. Mas se prejudica as mulheres prejudica-nos também a
todos nós, prejudica a paz, prejudica a democracia e prejudica a segurança na Europa e no mundo.
Portanto, Sr.as
e Srs. Deputados, esta Convenção, ao promover esta luta contra a violência contra as
mulheres, incluindo a violência doméstica, coloca uma tónica central neste combate: é que combater a
violência de género é promover a igualdade de género, é promover o empoderamento das mulheres. Já o
sabíamos, a estratégia nacional que este Governo está a seguir é enformada por esta lógica de promoção da
igualdade de género.
Mas é preciso ir mais longe, é preciso colocar o dedo na «ferida», é preciso não desistir, é preciso ousar
mudar sem interrupções. A prevenção, a promoção de uma estratégia de igualdade para a cidadania desde
tenras idades é, de facto, aquela da qual não podemos desistir em circunstância alguma para que se mudem
atitudes, para que se mudem comportamentos, para que a violência de género se possa definitivamente
eliminar.
Algumas inovações já aqui foram referidas, pelo que não vou repeti-las, de todo o modo não posso deixar
de sublinhar o mecanismo de monitorização forte e independente, no qual as Deputadas e os Deputados terão
um papel ativo. Também não posso deixar de referir as medidas de interdição urgentes. E, a este nível,
permitam-me que dê conta de três propostas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista em sede de revisão
do Código do Processo Penal: duas propostas para reforçar a autonomia das mulheres, que passam pela
possibilidade de se atribuir uma pensão provisória de alimentos e pela possibilidade de regulação provisória
das responsabilidades parentais em 10 dias após a pronúncia da queixa; uma outra é medida inovadora, uma
medida de intervenção, de afastamento do agressor da sua própria residência sempre que a vítima esteja em
perigo e necessite de ser protegida. Com esta medida, poderemos evitar muitas mortes de mulheres
assassinadas no nosso País pelos seus companheiros ou maridos, como tem acontecido. Este ano já
morreram 36 mulheres nestas circunstâncias, por isso espero que estas três propostas que o Partido
Socialista está a apresentar em sede de processo penal possam ser aprovadas para que este combate
continue a ser eficaz no nosso País.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Naturalmente que o PCP saúda e acompanha os objetivos que radicam na apresentação desta proposta de
resolução e que nos revemos na necessidade de maior eficácia e maior garantia na defesa da igualdade e dos
direitos das mulheres.
Contudo, gostaria, também, de aproveitar esta oportunidade para deixarmos aqui algumas preocupações,
algumas notas relativamente ao texto da Convenção e da própria ordem jurídica e da realidade nacionais.
Relativamente ao capítulo I e ao artigo 4.º, entendemos que é importante estar reconhecida a abolição de
leis e práticas que discriminam as mulheres e deixamos aqui, mais uma vez, o repto de que cabe ao Estado,
designadamente ao Governo português, de mais uma vez encarar como prioritário o combate às
discriminações e às disparidades salariais.
No capítulo IV e ao artigo 18.º, no que diz respeito às matérias de proteção e apoio, entendemos também
importante o enunciado no sentido de evitar a vitimização secundária. Muitas vezes temos alertado para a
situação de revitimização destas mulheres por força de as vítimas de violência não terem ao seu alcance todos
os mecanismos que permitam evitar novas situações de violência.
Entendemos também, no que diz respeito ao capítulo VI e ao artigo 57.º, relativo ao apoio judiciário, que
seria importante garantir que o direito das vítimas a apoio judiciário e a assistência jurídica gratuita nas
condições previstas no nosso direito interno fosse garantido.
Entendemos também ser isto importante no dia em que, por coincidência, dirigimos uma pergunta ao
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, porque tivemos conhecimento de que os serviços de