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I SÉRIE — NÚMERO 29

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segurança social do distrito de Setúbal registam atrasos significativos, que chegam a atingir os nove meses,

protelando em demasia as decisões relativas à concessão de apoio judiciário nas suas diversas modalidades,

com impactos negativos na vida e na própria proteção e emancipação das mulheres.

É por isso que entendemos que esta Convenção e a sua ratificação têm uma importância redobrada,

porque obriga o Estado português ao seu cumprimento e à fiscalização e monitorização da sua realidade

concreta e da sua aplicação na nossa realidade nacional.

Não podemos também deixar de lamentar — e fica aqui esta nota — pelo facto de no texto desta

Convenção não existir uma referência à exploração na prostituição, uma forma de violência em crescendo e

que urge ser erradicada e combatida, devendo ser também o Estado português a desenvolver instrumentos

capazes nesse sentido.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

violência contra as mulheres é um problema antigo e, podemos dizer, universal.

Nas palavras de Ban Kin-Moon, há uma verdade universal aplicável a todos os países, a todas as culturas

e a todos os povos: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é desculpável, nunca é tolerável!

Sejamos claros: a violência contra as mulheres arruína vidas, tem efeitos fraturantes nas comunidades e

impede claramente o desenvolvimento individual e coletivo, assumindo múltiplas formas, ocorrendo em

múltiplos lugares, em nome de múltiplos fins.

O compromisso internacional nesta matéria, se inicialmente tímido, tem vindo a adquirir nos últimos

tempos, no quadro da complementaridade que caracteriza o sistema internacional de proteção dos direitos

humanos, um papel central.

A adoção da Convenção de Istambul no sistema regional europeu e, em concreto, do Conselho da Europa,

enquanto instrumento específico e vinculativo, é sem dúvida um marco, sendo este o momento apropriado

para realçar e saudar o papel determinante de Portugal, em particular do Sr. Deputado Mendes Bota, em todo

este processo.

Recordo que, no que se refere às Nações Unidas, de uma forma genérica não existe, de facto, um

documento internacional com efeitos vinculativos no que se refere à violência contra as mulheres, apenas

existindo no âmbito do sistema regional da organização dos Estados americanos.

Ora, assim, a Convenção de Istambul trata-se, de facto, do primeiro instrumento europeu juridicamente

vinculativo que cria um quadro jurídico global e inovador, como bem referiu a Sr.ª Secretária de Estado,

visando prevenir a violência, proteger as vítimas e condenar os agressores.

É uma Convenção ousada e, de facto, dificilmente teria tempo para referir aqui todos os seus pormenores,

que já foram, obviamente, também referidos noutras intervenções, mas é uma Convenção tanto mais

importante quanto sabemos que cerca de 45% das mulheres, na União Europeia, dizem ter sofrido, alguma

vez, violência de género, estimando-se também que morrem, na Europa, por dia, 7 mulheres vítimas de

violência de género.

Isto, para além de que se trata, de facto, de um fenómeno com um importante impacto económico.

Dito isto — e apesar de continuarem a faltar dados estatísticos fiáveis e comparáveis sobre a violência

doméstica a nível nacional e europeu —, a verdade é que os números conhecidos são suficientemente

alarmantes para não haver dúvidas sobre a magnitude do problema e a importância de reforçar a atuação de

todos os países nesta área.

O compromisso e empenho do Governo português, tanto ao nível nacional como internacional, é manifesto,

sendo assim de enaltecer.

Todavia, a verdade é que o desafio é muito grande.

Se é inegável a valorização de todo este quadro teórico, nacional e internacional, décadas de políticas

públicas e de trabalho de organismos diversos e de tantas organizações da sociedade, num esforço sério e

empenhado, também é inegável que, como referi inicialmente, a letra da lei e as políticas esbarram