21 DE DEZEMBRO DE 2012
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A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados e Srs. jornalistas,
está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas
legislativas: projetos de resolução n.os
531/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere prioritária a obra
de construção do novo acesso rodoviário ao porto comercial de Viana do Castelo e garanta o financiamento
público necessário para a concretização deste projeto (PS), que baixa à 6.ª Comissão, 532/XII (2.ª) — Propõe
a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado (CDS-PP), que baixa
à 5.ª Comissão, 534/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida
estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e
Os Verdes), que baixa à 7.ª Comissão, 539/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização e
reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo
juvenil e do voluntariado (PSD e CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e 540/XII (2.ª) — Recomenda que o
Governo português disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para
argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies
hospedeiras de Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PSD e CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão; projetos de lei
n.os
324/XII (2.ª) — Regime Jurídico da Educação Especial (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 325/XII (2.ª) —
Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos
consumidores pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP).
Deu ainda entrada na Mesa uma comunicação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda de retirada o
projeto de resolução n.º 275/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário mínimo
nacional.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º
107/XII (2.ª) — Estabelece o Estatuto do Administrador Judicial.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta vem
determinar os requisitos de acesso à atividade de administrador judicial, procurando colmatar basicamente um
conjunto de problemas colocado pelo modelo de acesso a esta atividade, tal como foi instituído pela Lei n.º
32/2004, de 22 de julho, na sua atual redação.
Uma completa novidade face ao regime anterior vigente nesta matéria passa por estabelecer que o acesso
à atividade de administrador judicial depende da frequência de estágio e aprovação em exames finais,
estabelecendo a lei as regras fundamentais que devem presidir ao estágio para ingresso.
Quanto aos administradores funcionais que já estão em funções, embora não estando obrigados ao dever
de realização de um exame de acesso, consagra-se a obrigação de frequentarem ações de formação
contínua, estimulando-se, assim, que a classe em questão pugne ativamente pelo aumento das suas
capacidades para o exercício das funções que o Estado lhe confia.
Outra novidade é o facto de se elencarem os direitos que o exercício da atividade aporta aos titulares
habilitados para esta atividade, permitindo a todos quantos lidam com esta matéria uma melhor compreensão
face ao fecho de direitos que o exercício de tal atividade confere a todos quantos se encontram, para o efeito,
habilitados.
Na mesma linha, a lei passa a prever os principais deveres que incidem sobre os administradores judiciais,
os quais se encontravam, até agora, mais ou menos dispersos pelo estatuto.
Para além do mais, são quatro as novidades que merecem destaque nesta matéria.